Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800691-84.2016.8.15.0241.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., ATIVO S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIRO
EXECUTADO: INDUSTRIA DE CONFECCOES SUERDA LINGERIE LTDA - ME, SERGIO ALVES PINHEIRO, IRACEMA ALVES DE ARAUJO De ordem do Excelentíssimo Dr. RONALD NEVES PEREIRA, MM Juiz de Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800691-84.2016.8.15.0241 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., ATIVO S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIRO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 350 e 351, CPC/2015). Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELOI CONTINI - PB23446-A, FERNANDO CAMPOS VARNIERI - RS66013, GIZA HELENA COELHO - SP166349, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. MONTEIRO-PB, em 1 de junho de 2026 De ordem, MODAVIA SINESIO LEAL Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 350 e 351, CPC/2015). Advogados do(a)