Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801171-66.2022.8.15.0301.
REQUERENTE: ROSSIANO RAMOS DE ALMEIDA, ROSSANA RAMOS DE ALMEIDA, ROBERES RAMOS DE ALMEIDA, ROSSINO RAMOS DE ALMEIDA, ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA, ROMERO RAMOS DE ALMEIDA
REQUERIDO: IRENY DE ALMEIDA SA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Propriedade]
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de notificação judicial, em que figuram como partes as acima nominadas. O feito tramitou regularmente, tendo sido proferida sentença de mérito no id. 108643165. A apelação interposta não foi conhecida, em razão da ausência de preparo, sobrevindo o trânsito em julgado da sentença no id. 120160714. Realizada a notificação judicial da parte (id. 126234771). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Em que pese a informação de que o notificado não desocupou voluntariamente o imóvel, cumpre consignar que a notificação judicial não se confunde com ordem judicial, constituindo-se apenas em comunicado formal acerca da manifestação de vontade do notificante, no âmbito de relação jurídica existente entre as partes e relativa a matéria juridicamente relevante. Nos termos dos arts. 726 a 729 do Código de Processo Civil, compete ao Juízo, nesse procedimento, apenas verificar o preenchimento dos requisitos formais da notificação, não lhe sendo dado, nesta via, adentrar no mérito da pretensão do notificante ou impor providências coercitivas. Diante disso, indefiro o pleito constante no id. 131455163. Dê-se ciência à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Nada mais. Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas. Romero Lucas Rangel Piccoli Juiz de Direito em Substituição
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801171-66.2022.8.15.0301.
REQUERENTE: ROSSIANO RAMOS DE ALMEIDA, ROSSANA RAMOS DE ALMEIDA, ROBERES RAMOS DE ALMEIDA, ROSSINO RAMOS DE ALMEIDA, ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA, ROMERO RAMOS DE ALMEIDA
REQUERIDO: IRENY DE ALMEIDA SA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Propriedade]
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de notificação judicial, em que figuram como partes as acima nominadas. O feito tramitou regularmente, tendo sido proferida sentença de mérito no id. 108643165. A apelação interposta não foi conhecida, em razão da ausência de preparo, sobrevindo o trânsito em julgado da sentença no id. 120160714. Realizada a notificação judicial da parte (id. 126234771). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Em que pese a informação de que o notificado não desocupou voluntariamente o imóvel, cumpre consignar que a notificação judicial não se confunde com ordem judicial, constituindo-se apenas em comunicado formal acerca da manifestação de vontade do notificante, no âmbito de relação jurídica existente entre as partes e relativa a matéria juridicamente relevante. Nos termos dos arts. 726 a 729 do Código de Processo Civil, compete ao Juízo, nesse procedimento, apenas verificar o preenchimento dos requisitos formais da notificação, não lhe sendo dado, nesta via, adentrar no mérito da pretensão do notificante ou impor providências coercitivas. Diante disso, indefiro o pleito constante no id. 131455163. Dê-se ciência à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Nada mais. Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas. Romero Lucas Rangel Piccoli Juiz de Direito em Substituição
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 09:46
Arquivamento
27/02/2026, 16:50
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 09:31
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 13:21
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 10:38
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 21:52
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 21:49
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2025, 12:38
Arquivamento
21/10/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
17/08/2025, 09:40
Documento (Outros documentos)
17/08/2025, 09:40
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 08:12
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Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimação as partes, do inteiro teor da decisão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
16/07/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Processo n. 0801171-66.2022.8.15.0301 Juízo de Origem: 2ª Vara Mista de Pombal. DECISÃO
Vistos, etc. A parte apelante formulou requerimento para a concessão da gratuidade judiciária nas suas razões recursais, e, intimada para comprovar a alegada insuficiência financeira (ID 35232564), deixou o prazo decorrer sem qualquer manifestação nos autos. Posto isso, considerando a ausência de documentação hábil a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, arrimado no artigo 99, § 2.º, do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça. Desse modo, na forma do artigo 99, § 7.º, do CPC, intime-se a parte apelante, por seu advogado, para que, em cinco dias úteis, realize o recolhimento do preparo recursal. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Onaldo Rocha de Queiroga Desembargador Relator
03/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Processo n. 0801171-66.2022.8.15.0301 Juízo de Origem: 2ª Vara Mista de Pombal. DESPACHO
Vistos, etc. Diante da formulação de pedido de Gratuidade Judiciária realizado no recurso, com supedâneo no § 2º do art. 99 do CPC, intime-se a apelante para, em cinco dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à sua concessão, tendo em vista que o pleito não foi acompanhado de prova suficiente apta a demonstrar a impossibilidade de recolhimento das despesas processuais, notadamente por não se tratarem de pessoas, à primeira vista, hipossuficientes. Ademais, em cumprimento à Portaria Conjunta TJPB/Corregedoria-Geral n. 02/2018, deve ser apresentada a guia do preparo recursal, bem como os documentos que julgar necessários. Intime-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Convocado Carlos Neves da Franca Neto Relator
05/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2025, 11:31
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 23:18
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:40
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2025, 01:37
Determinação de Diligência
04/04/2025, 12:17
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 23:50
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 23:49
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 23:54
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:44
Publicação
11/03/2025, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected]. OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294). nº 0801171-66.2022.8.15.0301. Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 108643165, que JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que se expeça NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, a ser cumprida por meio de oficial de justiça, à requerida IRENY DE ALMEIDA SÁ, a fim de que tome conhecimento da vontade dos autores e desocupe voluntariamente o imóvel situado na Rua José João de Almeida, nº 220, Centro, São Bentinho/PB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta sentença. Pombal-PB, 7 de março de 2025. ANA PAULA DE QUEIROGA GOMES SOUZA, Técnico(a)/Analista Judiciário.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected]. OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294). nº 0801171-66.2022.8.15.0301. Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 108643165, que JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que se expeça NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, a ser cumprida por meio de oficial de justiça, à requerida IRENY DE ALMEIDA SÁ, a fim de que tome conhecimento da vontade dos autores e desocupe voluntariamente o imóvel situado na Rua José João de Almeida, nº 220, Centro, São Bentinho/PB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta sentença. Pombal-PB, 7 de março de 2025. ANA PAULA DE QUEIROGA GOMES SOUZA, Técnico(a)/Analista Judiciário.
10/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected]. OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294). nº 0801171-66.2022.8.15.0301. Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 108643165, que JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que se expeça NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, a ser cumprida por meio de oficial de justiça, à requerida IRENY DE ALMEIDA SÁ, a fim de que tome conhecimento da vontade dos autores e desocupe voluntariamente o imóvel situado na Rua José João de Almeida, nº 220, Centro, São Bentinho/PB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta sentença. Pombal-PB, 7 de março de 2025. ANA PAULA DE QUEIROGA GOMES SOUZA, Técnico(a)/Analista Judiciário.
10/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected]. OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294). nº 0801171-66.2022.8.15.0301. Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 108643165, que JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que se expeça NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, a ser cumprida por meio de oficial de justiça, à requerida IRENY DE ALMEIDA SÁ, a fim de que tome conhecimento da vontade dos autores e desocupe voluntariamente o imóvel situado na Rua José João de Almeida, nº 220, Centro, São Bentinho/PB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta sentença. Pombal-PB, 7 de março de 2025. ANA PAULA DE QUEIROGA GOMES SOUZA, Técnico(a)/Analista Judiciário.
10/03/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected]. OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294). nº 0801171-66.2022.8.15.0301. Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 108643165, que JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que se expeça NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, a ser cumprida por meio de oficial de justiça, à requerida IRENY DE ALMEIDA SÁ, a fim de que tome conhecimento da vontade dos autores e desocupe voluntariamente o imóvel situado na Rua José João de Almeida, nº 220, Centro, São Bentinho/PB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta sentença. Pombal-PB, 7 de março de 2025. ANA PAULA DE QUEIROGA GOMES SOUZA, Técnico(a)/Analista Judiciário.
10/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected]. OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294). nº 0801171-66.2022.8.15.0301. Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 108643165, que JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que se expeça NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, a ser cumprida por meio de oficial de justiça, à requerida IRENY DE ALMEIDA SÁ, a fim de que tome conhecimento da vontade dos autores e desocupe voluntariamente o imóvel situado na Rua José João de Almeida, nº 220, Centro, São Bentinho/PB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta sentença. Pombal-PB, 7 de março de 2025. ANA PAULA DE QUEIROGA GOMES SOUZA, Técnico(a)/Analista Judiciário.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected]. OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294). nº 0801171-66.2022.8.15.0301. Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 108643165, que JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que se expeça NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, a ser cumprida por meio de oficial de justiça, à requerida IRENY DE ALMEIDA SÁ, a fim de que tome conhecimento da vontade dos autores e desocupe voluntariamente o imóvel situado na Rua José João de Almeida, nº 220, Centro, São Bentinho/PB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta sentença. Pombal-PB, 7 de março de 2025. ANA PAULA DE QUEIROGA GOMES SOUZA, Técnico(a)/Analista Judiciário.
10/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/03/2025, 12:17
Procedência
28/02/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
12/10/2024, 21:53
Documento (Outros documentos)
12/10/2024, 21:52
Documento (Outros documentos)
12/10/2024, 21:50
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:38
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:49
Publicação
19/09/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. 0801171-66.2022.8.15.0301. Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected]. INTIMAÇÃO da promovida IRENY DE ALMEIDA SÁ, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, de forma circunstanciada, sob pena de indeferimento.
18/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:59
Expedida/certificada
17/09/2024, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 11:38
Decretação de revelia
10/09/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 10:05
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:42
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 09:01
Mero expediente
22/04/2024, 18:57
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 21:56
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 21:56
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 23:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2024, 09:19
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
27/03/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:54
Mandado (entregue ao destinatário)
18/03/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 11:58
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 11:53
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/02/2024, 11:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação