Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Patos INVENTÁRIO (39) 0803451-05.2018.8.15.0251 DESPACHO Vistos DETERMINO a expedição de carta precatória, por este cartório, para a avaliação do bem imóvel objeto dos autos. Após a certificação nos autos da expedição da referida carta, deverá o advogado da parte autora diligenciar para o devido recolhimento da guia das custas referentes à diligência do meirinho do tribunal deprecado. Além disso, determino que seja certificada a expedição da carta precatória e, na sequência, intimado o advogado da parte autora para ciência e providências cabíveis. Cumpra-se. Patos, datado e assinado eletronicamente. ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juíza de Direito em substituição