Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0809832-51.2017.8.15.2001.
AUTOR: TEREZA MARIA DAS DORES
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda INTIMAR a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos recursos inominados (Estado e PBPrev). JOÃO PESSOA, 3 de março de 2026 De ordem, HELEN SONALI DE CASTRO CRUZ Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17030217494274100000006675615 AÇÃO TEREZA MARIA DASDORES Outros Documentos 17030217441887500000006675652 Docs Pessoais Documento de Identificação 17030217442933000000006675656 Comp Residencia Documento de Identificação 17030217444283200000006675661 Contracheque Documento de Identificação 17030217445104000000006675668 Procuração Procuração 17030217450348900000006675672 Ficha 1 Documento de Comprovação 17030217451286400000006675675 Ficha 2 Documento de Comprovação 17030217452339800000006675679 Ficha 3 Documento de Comprovação 17030217453484300000006675686 Ficha 4 Documento de Comprovação 17030217454399400000006675690 Ficha 5 Documento de Comprovação 17030217455558800000006675698 SUMULAS E DECCISÕES 1 Documento Jurisprudência 17030217461006600000006675701 SUMULAS E DECISOES 2 Documento Jurisprudência 17030217461538900000006675706 LEIS COMPLEMENTARES 1 Documento de Comprovação 17030217473201200000006675725 LEIS COMPLEMENTARES 2 Documento de Comprovação 17030217473434900000006675730 Decisão Decisão 17030614494525000000006687291 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 17051907530020800000007726672 PETIÇÃO PEDIDO DE HABILITAÇÃO TEREZA MARIA DASDORES Outros Documentos 17051907523060500000007726704 Expediente Expediente 17030614494525000000006687291 Expediente Expediente 17030614494525000000006687291 Contestação Contestação 19070116035694000000021701557 Expediente Expediente 19070116035694000000021701557 Despacho Despacho 21032911493304900000032493801 Mandado Mandado 22070720322741000000057376144 Contestação Contestação 22083011172722300000059427979 Procuracao_Projur_PBPrev_janeiro 2022 Procuração 22083011172865600000059427981 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110623152200200000062054661 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031007514287100000066178562 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031007514287100000066178562 Certidão Certidão 23070709134771400000071376226 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070709145361700000071376230 Expediente Expediente 23070709145361700000071376230 Petição Petição 23071017491565200000071484794 Petição Petição 23080912062828800000072815060 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081522241445600000073128071 Certidão Certidão 23091511251589400000074590131 Sentença Sentença 23092912010658800000074930568 Apelação Apelação 23100315175000900000075428665 Expediente Expediente 23092912010658800000074930568 Apelação Apelação 23102711475844000000076540167 Decisão Decisão 23112313483260000000077711192 Decisão Decisão 25080108084402200000110115325 Expediente Expediente 25080108084402200000110115325 Expediente Expediente 25080108084402200000110115325 Expediente Expediente 25080108084402200000110115325 Expediente Expediente 25080108084402200000110115325 Recurso Inominado Recurso Inominado 25121210301416100000120887762 ? Peca 1? Grau Elaborada.pdf Recurso Inominado 25121420434900000000120948000
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Abono de Permanência]