Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0818471-77.2025.8.15.2001.
AUTOR: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO
REU: LILIANE PONCIANO RAMOS
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Honorários Advocatícios]
Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão retro, bem como o decurso do prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995, servindo o presente despacho como expediente de intimação, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/PB Nº 49/2019). Decorrido o prazo sem manifestação, concluam-se os autos para deliberação. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0818471-77.2025.8.15.2001.
AUTOR: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO
REU: LILIANE PONCIANO RAMOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a)., MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0818471-77.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Não cumprida voluntariamente a obrigação, independente de nova intimação da parte executada, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95,
AUTOR: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO - PB23937 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 3 de março de 2026 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de arquivamento.". Advogado do(a) - PB23937 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 3 de março de 2026 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 09:23
Decurso de Prazo
24/02/2026, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 08:36
Evolução da Classe Processual
25/11/2025, 08:33
Mero expediente
24/11/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 09:57
Documento (Certidão)
19/11/2025, 09:56
Recebimento
19/11/2025, 00:12
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: LILIANE PONCIANO RAMOS
RECORRIDO: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE PROMOVIDA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO FORMULADO EM SEDE RECURSAL. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO N 0818471-77.2025.8.15.2001
Vistos, etc. RELATÓRIO DISPENSADO NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 92 DO FONAJE. VOTO DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (RELATOR) Analisando atentamente os autos, vislumbro que além de não ter sido formulado pedido da gratuidade judiciária na peça recursal, não houve o recolhimento do preparo, razão pela qual, entendo como deserto o Recurso Inominado apresentado. Nesse sentido: RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE PREPARO DO APELO NOBRE. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO COMPROVADA. DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MANTIDA. (…) 2. O recurso especial está deserto, pois não foi devida e oportunamente preparado, óbice da Súmula nº 187 do STJ. 3. O recorrente, não beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve comprovar o pagamento dos encargos financeiros do recurso mediante a juntada do preparo no ato de sua interposição. A satisfação deste requisito de admissibilidade depende do recolhimento simultâneo dos valores correspondentes ao porte de remessa e de retorno dos autos e às custas judiciais, nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil (AgRg nos EAREsp nº 465.771/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, Corte Especial, DJe 2/2/2015). 4. Não foi comprovada a concessão do benefício da gratuidade de justiça pelas instâncias ordinárias. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 868.238/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 04/08/2017)PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE COLISÃO DE TRÂNSITO. SENTENÇA SINGULAR DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DESACOLHIDA. FALTA DE PREPARO E DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE GRATUIDADE DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MERA JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA NA INICIAL QUE NÃO SUPRE A NECESSIDADE DO REQUERIMENTO NA PETIÇÃO DE RECURSO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CUSTAS EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. [...] 4. Cumpre ainda salientar que a mera juntada de declaração de pobreza na petição inicial não tem o condão de suprir a necessidade de formulação do pedido de gratuidade da assistência judiciária quando da interposição do recurso inominado, eis que inexistem custas em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. 5. Desta forma, ausente o preparo, resta descumprido um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, conforme previsto na LJE, art. 42, § 1º, que assim estabelece: ?O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção?.
Diante do exposto, resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO, nos exatos termos desse vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0021282-91.2010.8.16.0012/0 - Curitiba - Rel.: Liana de Oliveira Lueders - - J. 11.11.2014) Pontue-se, ainda, que em razão de inexistir necessidade de pagamento de custas judiciais em sede de primeiro grau, faz-se necessária a reiteração do pedido de gratuidade judiciária perante o segundo grau, contudo, isso não foi observado pela autora. Sendo assim, deixo de conhecer do recurso por ausência de um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, o preparo. Condeno a recorrente em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no Enunciado 122 do Fonaje. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Relator)
14/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/09/2025, 12:26
Documento (Certidão)
15/09/2025, 08:31
Documento (Certidão)
11/09/2025, 00:06
Petição (Contraminuta)
05/09/2025, 23:19
Decurso de Prazo
04/09/2025, 06:33
Publicação
03/09/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:39
Petição (Contraminuta)
02/09/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0818471-77.2025.8.15.2001.
AUTOR: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO
REU: LILIANE PONCIANO RAMOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO - PB23937 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 29 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] - PB23937 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 29 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:26
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:24
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:38
Petição (Contraminuta)
28/08/2025, 12:34
Petição (Contraminuta)
20/08/2025, 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0818471-77.2025.8.15.2001.
AUTOR: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO
REU: LILIANE PONCIANO RAMOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0818471-77.2025.8.15.2001,Id. 118548042, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO - PB23937 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Julgado procedente o pedido Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] - PB23937 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 08:29
Procedência
08/08/2025, 19:02
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 11:20
Documento (Projeto de sentença)
08/08/2025, 11:20
Petição (Contraminuta)
18/07/2025, 21:29
Petição (Contraminuta)
10/07/2025, 20:17
Publicação
07/07/2025, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0818471-77.2025.8.15.2001.
AUTOR: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO
REU: LILIANE PONCIANO RAMOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0818471-77.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da seguinte DECISÃO DE ID 114522176 Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO - PB23937 JOÃO PESSOA-PB, em 3 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] - PB23937 JOÃO PESSOA-PB, em 3 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário