Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR
EXECUTADO: FLAVIA ROCHA DE SOUZA DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos extrato bancário com saldo positivo no valor de R$ 5.207,86 (ID 128522728), demonstrando disponibilidade de caixa superior ao encargo processual, malgrado a inadimplência relatada (ID 128522720). O valor das custas iniciais é de R$ 284,96, conforme se observa do painel de informações do PJe. O CPC no § 6º do prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”. Diante disso,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0874956-97.2025.8.15.2001 INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, todavia, DEFIRO o parcelamento das custas processuais em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas. Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112421183766300000119890363 0030948-10.2025.4.05.8200 - Trâmite JFPB Documento de Comprovação 25112421183784500000119890365 0030948-10.2025.4.05.8200_INICIAL_VOLUME-01 Documento de Comprovação 25112421183846500000119890367 0030948-10.2025.4.05.8200_INICIAL_VOLUME-02 Documento de Comprovação 25112421183921000000119890368 0030948-10.2025.4.05.8200_INICIAL_VOLUME-03 Documento de Comprovação 25112421184002600000119890369 Despacho Despacho 25112509570343300000119903282 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25112602014216900000119971495 Expediente Expediente 25112509570343300000119903282 Petição Petição 25120517545780700000120535418 Petição Outros Documentos 25120517545795000000120535420 Relatorio de Inadimplencia Outros Documentos 25120517545873300000120535422 Demonstrativo - Setembro25 Outros Documentos 25120517545934100000120535423 Demonstrativo - Outubro25 Outros Documentos 25120517545990900000120535424 Demonstrativo - Novembro25 Outros Documentos 25120517550052100000120537376 Extrato Setembro25 Outros Documentos 25120517550109900000120537377 Extrato Outubro25 Outros Documentos 25120517550171300000120537379 Extrato Novembro25 Outros Documentos 25120517550228300000120537380 Certidão Certidão 26020201023236100000126619625 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 25112602014216900000119971495, Expediente: 25112509570343300000119903282, Documento de Comprovação: 25112421184002600000119890369, Petição Inicial: 25112421183766300000119890363, Documento de Comprovação: 25112421183784500000119890365, Documento de Comprovação: 25112421183846500000119890367, Documento de Comprovação: 25112421183921000000119890368, Despacho: 25112509570343300000119903282, Outros Documentos: 25120517545795000000120535420, Outros Documentos: 25120517545873300000120535422]