Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0072221-81.2012.8.15.2001.
EXEQUENTE: ADELMA PEREIRA DO NASCIMENTO
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XI, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para apresentar os dados bancários da autora, para elaboração do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, preferencialmente a chave PIX. João Pessoa, 3 de março de 2026 ELIANE DE LOURDES DOS SANTOS GUEDES MEDEIROS Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Obrigação de Fazer / Não Fazer]