Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA MADALENA LEITE
REU: PARAIBA PREVIDENCIA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte autora, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte autora de todo teor da decisão Advogado(s) do reclamante: VINICIUS LUCIO DE ANDRADE De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 3 de março de 2026 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0800198-51.2026.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] Autor(a): MARIA MADALENA LEITE Ré(u): PARAIBA PREVIDENCIA DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO Processo nº: 0800198-51.2026.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança de Valores Retroativos proposta por Maria Madalena Leite em face da PBPrev – Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba. Ao analisar a petição inicial, verifico a necessidade de regularização e complementação, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. 1. Da delimitação da prescrição quinquenal A parte autora menciona a observância do prazo prescricional quinquenal e sustenta a interrupção da prescrição em razão de requerimento administrativo, contudo: Não especifica de forma clara a data exata do protocolo do pedido administrativo que teria interrompido a prescrição; Não esclarece o marco inicial considerado para a contagem do quinquênio adotado na planilha de cálculo; Não demonstra objetivamente a correspondência entre o período pleiteado (08/2006 a 08/2011) e o marco interruptivo indicado. Deverá, pois, esclarecer: a) A data do requerimento administrativo tido por interruptivo; b) A data da ciência da decisão administrativa; c) O termo inicial da prescrição considerado no cálculo apresentado. 2. Da memória discriminada de cálculo Embora atribuído à causa o valor de R$ 102.310,51, não consta memória de cálculo detalhada indicando: Índice de correção monetária aplicado; Percentual e termo inicial dos juros; Demonstrativo mês a mês da atualização até a data do ajuizamento. Deverá a parte autora apresentar memória de cálculo discriminada e atualizada, apta a permitir a adequada verificação do valor da causa. 3. Dos consectários legais Consta pedido genérico de incidência de juros e correção monetária “a partir da citação”. Tratando-se de demanda contra a Fazenda Pública, deverá a parte autora especificar: O índice de correção monetária pretendido; O fundamento legal/jurisprudencial aplicável; O termo inicial dos juros moratórios. 4. Da gratuidade da justiça A fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, considerando que o CPC prevê a possibilidade de redução ou de parcelamento das custas processuais, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias: Informar os seguintes dados: a) profissão; b) remuneração; c) estado civil; d) número de filhos menores de idade ou incapazes; e) profissão do cônjuge/companheiro(a); f) remuneração do cônjuge/companheiro(a); g) empresas das quais é titular; h) empresas das quais o cônjuge/companheiro(a) é titular. Apresentar a simulação do valor das custas e despesas em relação às quais requer a gratuidade. Juntar aos autos os seguintes documentos, referentes à parte autora e a eventual cônjuge/companheiro(a): a) comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses (carteira de trabalho, contracheques etc.); b) extratos de contas bancárias dos últimos 3 (três) meses; c) faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; d) cópia da última DIRPF ou declaração de isenção assinada de próprio punho; e) cópia da última DIRPJ das empresas das quais é titular. É facultado à parte autora, na mesma petição: a) recolher as custas judiciais e despesas processuais, ressaltando que tais verbas poderão lhe ser reembolsadas pela parte ré na hipótese de procedência dos pedidos formulados na exordial; b) requerer redução ou parcelamento (CPC, art. 98, §§ 5º e 6º); ou c) ratificar o pedido de gratuidade da justiça. 5. Providência final Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, suprindo as irregularidades acima apontadas, sob pena de indeferimento (art. 330, I c/c art. 485, I, do CPC). Expedientes e diligências necessárias. Cumpra-se. Esta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 102.310,51 PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX