Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: FABIANA BEZERRA DA SILVA
Executado: MUNICÍPIO DE SANTA RITA DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo nº 0803245-03.2022.8.15.0331 Assunto: [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário]
Vistos, etc. Primeiramente evolua a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Pois bem. Considerando que a parte autora apresentou planilhas e memoriais de cálculos e valores da condenação, nos termos do art. 534 do CPC, id. 116906703. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias e nos mesmos autos, de acordo com o art. 535 do CPC. Em caso da impugnação ter valores ínfimo, intime-se a parte autora para informar se concorda com os valores apresentados pelo executado. Caso possitivo, renove-se os autos para homologação. Todavia, em caso negativo, remeta-lhe os autos para a contadoria judicial, para elaboração da planilha de cálculos e valores, nos termos da sentença, observando os índices a serem aplicados na execução. Ao retorno dos autos da contadoria intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias comuns, se manifestarem sobre os cálculos da contadoria. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, renove-se os autos para apreciação/homologação. Cumpra-se com as cautelas legais. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Gutemberg Cardoso Pereira Juiz de Direito