Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO HBS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS - PB24041
EXECUTADO: JULIANA BANDEIRA ANDRIOLA PAIVA DA CUNHA DECISÃO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0828882-82.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] INDEFIRO o pedido de reiteração de bloqueio via SISBAJUD. A medida de repetição programada foi recentemente executada por prazo razoável, não sendo produtiva a sua renovação imediata sem que a credora aponte modificação na situação patrimonial da devedora. Em observância aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliados ao Enunciado 147 do FONAJE, foram realizadas, de ofício, diligências junto ao sistema INFOJUD, mediante consulta a declarações de imposto de renda e outras informações fiscais da executada, conforme documentos anexos. Ainda, foi realizada consulta via RENAJUD. Todavia, as diligências realizadas por meio deste sistema restaram infrutíferas, dada a inexistência de veículos registrados em nome da devedora, conforme comprovante abaixo. De igual modo, em consulta ao SNIPER, observou-se a inexistência de vínculo patrimonial em nome da parte executada, conforme anexo. Assim, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito