Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800667-67.2024.8.15.0761.
AUTOR: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
REU: COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA.
AUTOR: ANDRE EDUARDO BRAVO - PR61516 Prazo: 15 dias GURINHÉM-PB, em 3 de março de 2026 De ordem, LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA Técnica Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GURINHÉM Juízo do(a) Vara Única de Gurinhém v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] Intime-se a parte exequente para ciência da tentativa frustrada de citação da executada (ID 125860898) e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço capaz de viabilizar a efetivação do ato citatório. Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800667-67.2024.8.15.0761.
AUTOR: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
REU: COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA.
AUTOR: ANDRE EDUARDO BRAVO - PR61516 Prazo: 15 dias GURINHÉM-PB, em 3 de março de 2026 De ordem, LISSANDRA DE SOUZA ALMEIDA Técnica Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GURINHÉM Juízo do(a) Vara Única de Gurinhém v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] Intime-se a parte exequente para ciência da tentativa frustrada de citação da executada (ID 125860898) e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço capaz de viabilizar a efetivação do ato citatório. Advogado do(a)
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:31
Mero expediente
07/01/2026, 21:30
Documento (Outros documentos)
26/10/2025, 02:30
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 08:27
Documento (Certidão)
17/10/2025, 08:27
Decurso de Prazo
10/09/2025, 12:58
Publicação
01/09/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém MONITÓRIA (40) 0800667-67.2024.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. Considerando o despacho de ID. 109360366, no qual foi determinado o sobrestamento dos autos em virtude do incidente de suspeição n. 0801051-30.2024.8.15.0761, verifico que foi juntado aos autos o Ofício n. 05/2025, oriundo do E. TJPB, contendo a informação de que a liminar anteriormente concedida no processo base (0801051-30.2024.8.15.0761) permanece em vigor, mas não há qualquer ordem de suspensão geral das execuções envolvendo a parte executada. Assim, determino a citação postal de COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA., no endereço indicado na petição de ID. 115001865, qual seja, Fazenda Santa Maria, S/N, Gurinhém/PB, 58.356-000, para que pague a importância atualizada do débito, no valor de R$ 6.990,55 (seis mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescida de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, bem como de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor total da causa, nos termos do art. 701, caput, do CPC. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito