Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: ANA NERI ALVES DA ROCHA
RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO Nº: 0816286-52.2025.8.15.0001 Vistos etc.
Trata-se de processo em que se discute o pagamento do Adicional de Serviço Noturno a servidor público estadual. Pois bem. Conforme consta no processo de nº 0866037-90.2023.8.15.2001 a decisão de ID 40569554, foi instaurado e admitido o Incidente de Uniformização de Jurisprudência neste processo. A medida foi tomada devido à identificação de decisões divergentes entre a 1ª Turma Recursal da Capital e a Turma Recursal de Campina Grande sobre o mesmo tema jurídico. O incidente busca pacificar o entendimento e garantir a segurança jurídica e a isonomia, evitando que situações idênticas recebam tratamentos judiciais diferentes. Na decisão de ID 40569554 (página 3), a Presidência da Turma de Uniformização determinou expressamente o sobrestamento de todos os processos e recursos pendentes que tratem da base de cálculo e concessão do adicional noturno. Essa suspensão é necessária para aguardar o pronunciamento final deste colegiado, impedindo que novas decisões conflitantes sejam proferidas nas Turmas Recursais ou na origem. A medida encontra respaldo no artigo 152, § 1º, da Resolução nº 29/2026 do TJPB. Portanto, diante da ordem de suspensão geral já emitida no âmbito deste incidente, o presente processo deve permanecer suspenso até que a tese jurídica seja fixada. Diante do exposto e em cumprimento à determinação, decido: a) determinar a suspensão imediata deste processo; b) estabelecer que o sobrestamento dure até o julgamento final e a fixação da tese jurídica pela Turma de Uniformização de Jurisprudência; c) determinar que a Secretaria realize as anotações necessárias no sistema processual para o controle do prazo de suspensão. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR Relator