Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821880-95.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o teor das petições de Ids. 155980869 e 156290446 (ratificação do interesse na prova testemunhal), bem como da decisão de Id. 114762577 (deferimento da oitiva de testemunhas para ambas as partes), DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de AGOSTO de 2026, às 10:30h, VIRTUALMENTE, por meio do link https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/audience/join/68d3ff4cfe29877c4d6d8b97. INTIMEM-SE as partes para, em 05 dias, arrolarem suas testemunhas (art. 357, §4º, do CPC), não podendo o rol exceder ao número de três testemunhas, a teor do §6º do mesmo artigo. Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar cada testemunha por si arrolada para comparecimento à audiência ou informar se a testemunha comparecerá independentemente de intimação. Com antecedência de, pelo menos, três dias da data da audiência, deverá ser juntado aos autos, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento pelas testemunhas. Também, pode se comprometer a trazê-las independente de intimação, ciente de que a não intimação das testemunhas pelo advogado, assim com a ausência das mesmas na audiência, será interpretado como desistência da prova testemunhal (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso as partes requeiram a realização da audiência presencial, fica desde já DEFERIDA a realização de audiência desta forma, desde que o pedido seja realizado em até cinco dias, contados da intimação da presente decisão. INTIMEM-SE as partes. JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito