Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALTER LUCIANO SOUZA REGIS
EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Visto.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0832826-10.2016.8.15.2001
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual o exequente requereu a extinção do processo, em razão da satisfação da obrigação, com amparo nos art. 924, II e art. 925, ambos do CPC. Feito o relatório, passo a DECIDIR. Estabelece o art. 924, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita”. Ante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos dos art. 924, II, e 925, do CPC, em razão da satisfação da obrigação. Levante-se eventual penhora. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, atualize-se o valor da condenação no sistema (se necessário) e intime-se a parte executada para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora SISBAJUD e aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023. Comprovado o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema. João Pessoa, 11 de junho de 2026. Juíza de Direito