Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CRISTIANO DE MELO AQUINO
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847417-35.2020.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença originária da 17ª Vara Cível da Capital, em que se busca a satisfação de crédito decorrente da condenação da parte executada à restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas nulas. O processo foi redistribuído a esta Unidade Especializada por força da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de mérito (ID 59904924) julgou o pedido parcialmente procedente, determinando que os valores seriam "apurados em liquidação de sentença". Ato contínuo, instaurou-se forte divergência metodológica: a Contadoria Judicial apresentou cálculos utilizando o sistema de amortização francês (Tabela Price) no ID 114767524, ao passo que a parte exequente impugnou tal critério no ID 123598498, defendendo a aplicação de cálculo linear ante a ausência de pactuação para capitalização composta. Vieram os autos conclusos. Relato o essencial. 2. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da questão reside na análise da competência deste juízo especializado em face da natureza do título judicial e do estado atual do procedimento. A Resolução nº 04/2026 do TJPB, que instituiu as Varas Especializadas em João Pessoa, delimita com clareza a fronteira entre a fase de liquidação e a fase executiva. Conforme dispõe o Art. 3º, parágrafo único, do referido diploma normativo: "Art. 3º. (…) Parágrafo único. A liquidação de sentença de ações individuais, com ou sem litisconsórcio, será processada pela vara cível que prolatou a sentença ilíquida, ressalvada a competência prevista no inciso III deste artigo para as ações coletivas." (Grifei). No caso sub examine, o título judicial (ID 59904924) é explicitamente ilíquido. A determinação de restituição de juros reflexos sobre tarifas exige a definição prévia da metodologia financeira aplicável (linear versus Price), o que afasta a incidência do rito do Art. 523 do CPC (mero cálculo aritmético) e impõe o procedimento de liquidação de sentença (Art. 509 do CPC). A iliquidez é gritante, uma vez que não há consenso nem definição judicial sobre o método de amortização, matéria que demanda atividade cognitiva para integrar o valor ao comando da sentença. Conforme o Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 04/2026, os processos que não atenderem aos requisitos de liquidez e pronto cumprimento devem ser imediatamente devolvidos às unidades de origem. Ademais, o parágrafo único do Art. 10 da mesma Resolução impõe ao magistrado o controle permanente da competência especializada, adotando as providências cabíveis sempre que constatada a inadequação. Dessa forma, restando pendente a fase de liquidação para fixação do quantum debeatur — etapa que deve ocorrer perante o juízo que formou o título —, este Juízo Especializado carece de competência absoluta para o prosseguimento do feito. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no Art. 3º, parágrafo único, e Art. 4º, § 1º, ambos da Resolução nº 04/2026 do TJPB, bem como no Art. 509 do CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta Unidade Especializada e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO imediata do presente processo à 17ª Vara Cível da Capital (Vara de Origem), para que proceda ao julgamento da liquidação de sentença e fixação da metodologia de cálculo. Proceda a Secretaria com as baixas e comunicações necessárias no sistema PJe para a célere devolução dos autos. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092400271505700000033162958 INICIAL_RESIDUAL Comunicações 20092400271739500000033162970 01_CRISTIANO DE MELO AQUINO_PROCURACAO_DECLARACAO_RG E CPF.PDF Documento de Identificação 20092400271849800000033162971 D0C_02_06_MOVIMENTACAO_PROCESSUAL_COMPROVANDO_TRANSITO_EM_JULGADO_PROCESSO_JUIZADO Documento de Comprovação 20092400271973200000033162972 D0C_03_02_CONTRATO_FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 20092400272090600000033162973 DOC_02_01_SENTENCA_PROCESSO_TARIFAS_JUIZADO Documento de Comprovação 20092400272225200000033162974 DOC_02_02_HOMOLOGACAO_SENTENCA_PROCESSO_JUIZADO Documento de Comprovação 20092400272319300000033163175 DOC_02_03_CERTIDAO_JULGAMENTO_RECURSO_PROCESSO_JUIZADO Documento de Comprovação 20092400272413100000033163176 DOC_02_04_CERTIDAO_TRANSITO_PROCESSO_JUIZADO Documento de Comprovação 20092400272506400000033163177 DOC_02_05_ALVARA_RECEBIMENTO_PROCESSO_JUIZADO Documento de Comprovação 20092400272603000000033163178 DOC_03_01_INICIAL_TARIFAS_JUIZADO Documento de Comprovação 20092400272708000000033163179 DOC_03_03_Calculo residual_SERV_TERC Documento de Comprovação 20092400272801100000033163180 DOC_03_03_Calculo residual_TAC Documento de Comprovação 20092400272895300000033163181 DOC_03_03_Calculo residual_TAR.REG Documento de Comprovação 20092400272990100000033163182 Despacho Despacho 20092416215491800000033184612 Expediente Expediente 20092416215491800000033184612 Petição Petição 20111112445390100000034869926 CRISTIANO DE MELO AQUINO_PETIÇÃO DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE RENDA E GUIA DE CUSTAS PRÉVIAS Comunicações 20111112445673700000034869935 Carteira de trabalho_Cristiano de Melo Aquino Documento de Comprovação 20111112445842200000034869934 GUIA CUSTAS_CRISTIANO MELO DE AQUINO Documento de Comprovação 20111112450043900000034869933 Despacho Despacho 21042712044942500000040130740 Carta Carta 21050411135419900000040559886 Certidão Certidão 21053020274765300000041669622 Cartas 2021-05-27 (4) Aviso de Recebimento 21053020274816500000041669777 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21053020300629700000041669798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21053020300629700000041669798 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21061412004760900000042274615 PETIÇÃO DE JUNTADA - BANCO VOTORANTIM S_A x CRISTIANO DE MELO AQUINO - 0847417-35.2020.8.15.2001 Documento de Identificação 21061412010001100000042274620 1 EMPRESAS (Cisão BVF) - Proc adj et extra DJUR 2020 08 31 Procuração 21061412010346100000042274622 2 Subs SARMENTO 20020 12 10AP Substabelecimento 21061412010619500000042274624 3 Ata de assembléia comp.. Outros Documentos 21061412010935400000042274877 Contestação Contestação 21062311051204500000042668872 CT - BANCO VOTORANTIM X CRISTIANO DE MELO AQUINO- PROC 0847417-35.2020.8.15.2001 Documento de Identificação 21062311051391300000042669578 EXTRATO- CONTRATO QUITADO Outros Documentos 21062311051516600000042669579 INICIAL PROC n 3046788-58.2011.815.2001 Outros Documentos 21062311051715700000042669581 PROCURAÇÃO Procuração 21062311051821600000042669585 SENTENÇA PROC n 3046788-58.2011.815.2001 Outros Documentos 21062311052015700000042669587 SUBSTABELECIMENTO SARMENTO Substabelecimento 21062311052116100000042669592 ATA BVF AGE 2020 07 31 (Cisão e Estatuto) Outros Documentos 21062311052219900000042669594 ATA DE ASSEMBLEIA - BANCO VOTORANTIM Outros Documentos 21062311052398600000042669599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062815135966200000042807244 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062815135966200000042807244 Petição Petição 21070209331019300000042994394 CRISTIANO DE MELO AQUINO - 0847417-35.2020.8.15.2001 - PETIÇÃO DE INFORMAÇÕES Comunicações 21070209331167800000042994397 Petição Petição 21070209340404000000042994409 Petição Petição 21072810354356400000044027238 CRISTIANO DE MELO AQUINO - 0847417-35.2020.8.15.2001 - IMPUGNAÇÃO Á CONTESTAÇÃO Comunicações 21072810354618100000044027241 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080715565202200000044440275 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080715565202200000044440275 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080715565202200000044440275 MANIFESTAÇÃO Petição 21082608510550600000045266899 PET - CRISTIANO Documento de Identificação 21082608510590300000045266903 PROCURAÇÃO Procuração 21082608510611800000045266905 SUBSTABELECIMENTO SARMENTO Substabelecimento 21082608510671600000045266907 BVF - AGE 2020 07 31 (cisão e Estatuto) Documento de Comprovação 21082608510702600000045266908 Petição Petição 21090315301276300000045688604 Petição Petição 21090315315350300000045688606 CRISTIANO DE MELO AQUINO-0847417-35.2020.8.15.2001-PROVAS Comunicações 21090315315468200000045688610 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21101808405035700000047439385 protocolo-carol-habilitacao-2187785_1 Documento de Identificação 21101808405097300000047439388 Certidão Certidão 22032106334634900000052914689 Sentença Sentença 22061709380781900000056666808 Expediente Expediente 22062110352392400000056795204 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22062216140763100000056844568 rned1o-graucristiano-de-melo-aquino_1 Outros Documentos 22062216140902000000056844570 stj-resp-1899115-pb-ementa-e-acordao-juros-reflexos-pb-1655831988_2 Outros Documentos 22062216141004000000056844571 stj-resp-1899801-reconhecimento-de-coisa-julgada-juros-reflexos-no-stj-1655831987_3 Informações Prestadas 22062216141095800000056844573 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062906022712200000056994183 Expediente Expediente 22062906022712200000056994183 Resposta Resposta 22071709365181900000057700162 Contrarrazões Contrarrazões 22071709383890000000057700165 CRISTIANO DE MELO - 0847417-35.2020.8.15.2001 - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VEDADA A Comunicações 22071709384022100000057700166 RESP Nº 2003797 - PUBLICADO EM 21.06.2022 Documento de Comprovação 22071709384125600000057700167 RESP Nº 2002064 - PUBLICADO EM 29.06.2022 Documento de Comprovação 22071709384199000000057700168 RESP Nº 2005197 - PUBLICADO EM 01.07.2022 Documento de Comprovação 22071709384283000000057700169 RESP Nº 2001027 - PUBLICADO EM 24.05.2022 Documento de Comprovação 22071709384380700000057700170 DECISÃO - RESPE 1.985.122 - PUBLICADA EM 11.04.2022 Documento de Comprovação 22071709384500500000057700171 Certidão Certidão 22072010512584100000057829549 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423591685700000061989257 Sentença Sentença 22121910500436700000063732397 Expediente Expediente 22121920380627500000063772478 Petição Petição 23013014340482300000064626302 pagamento_1 Outros Documentos 23013014340584400000064626303 4-calculos-condenacao-1777063-cristiano-de-melo-aquino_2 Outros Documentos 23013014340617500000064626304 247482-pasta1777063-20_3 Outros Documentos 23013014340644000000064626306 djo_4 Outros Documentos 23013014340669800000064626308 Resposta Resposta 23021016104089700000065118965 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23052914221482000000069728268 Despacho Despacho 23081519334385900000073067087 Despacho Despacho 23081519334385900000073067087 Petição Petição 23082512125070300000073670299 CRISTIANO DE MELO - 0847417-35.2020.8.15.2001 - EXPEDIÇÃO DO INCONTROVERSO E EXECUÇÃO DO REMANESCENT Comunicações 23082512125107000000073670302 Despacho Despacho 23090411365865400000074069294 Despacho Despacho 23090411365865400000074069294 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23091416531929400000074555050 pbimpugnacao-a-execucaocristiano-de-melo-aquino_1 Outros Documentos 23091416531978600000074555051 calculo-da-condenacao-cristiano-de-melo-aquino_2 Documento de Comprovação 23091416532103800000074555053 extrato-do-contrato-cristiano-de-melo-aquino_3 Documento de Comprovação 23091416532132300000074555055 djo-cristiano_4 Documento de Comprovação 23091416532209100000074555056 comprovantecristiano_5 Documento de Comprovação 23091416532236700000074555057 boleto-cristiano-de-melo-aquino_6 Documento de Comprovação 23091416532262300000074555058 apolice-cristiano-de-melo-aquino_7 Documento de Comprovação 23091416532334700000074555060 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23092011170636100000074691016 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23092011172178700000074690116 Certidão Certidão 23092200044207500000074897639 E-mail BB de Alvarás 776-2023 Proc. 0847417-35.2020.8.15.2001 Comunicações 23092200044250900000074897640 Certidão Certidão 23092200194154300000074897647 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100615215544400000075307689 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100615215544400000075307689 Petição Petição 23110623232032200000076914361 CRISTIANO DE MELO - 0847417-35.2020.8.15.2001- RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 23110623232077500000076914362 Despacho Despacho 23111412195548400000077293650 Certidão Certidão 23111412524452500000077303894 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622264705500000092772018 Cálculos Cálculos 25061712155857900000107662153 0847417-35.2020.8.15.2001 - CÁLCULO Cálculos 25061712155877500000107662155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082510495236600000114033816 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082510495236600000114033816 Petição Petição 25091215282613600000115770530 cristiano-de-melo-aquino_1 Outros Documentos 25091215282616500000115770531 Petição Petição 25091723330242100000116030494 CRISTIANO DE MELO - 0847417-35.2020.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA Comunicações 25091723330248800000116030495 CRISTIANO DE MELO - Valor Linear - TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS Documento de Comprovação 25091723330358900000116030496 CRISTIANO DE MELO - MEMÓRIA DE CÁLCULOS - JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 25091723330413600000116030497 DECISÃO STJ - Afastamento da Tabela Price - Ausência de Previsão Contratual Documento Jurisprudência 25091723330468300000116030498 Decisão - Rejeitada a Impugnação - Afastada a Tabela Price Documento Jurisprudência 25091723330521000000116030499 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25122213060735100000121340486 323514720PETICAO Documento de Identificação 25122213060739100000121340497 323514720BVProcuracaoSUBSAgosto2025 Procuração 25122213060789800000121340498 323514720SUBSTABELECIMENTODIDIERASSINADO Substabelecimento 25122213060840200000121340499 Certidão Certidão 26020201023236100000126311325 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 21082608510590300000045266903, Procuração: 21082608510611800000045266905, Substabelecimento: 21082608510671600000045266907, Documento de Comprovação: 21082608510702600000045266908, Comunicações: 21090315315468200000045688610, Ato Ordinatório: 22062906022712200000056994183, Expediente: 22062906022712200000056994183, Documento de Identificação: 21101808405097300000047439388, Certidão: 22032106334634900000052914689, Ato Ordinatório: 21053020300629700000041669798]