Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0870163-28.2019.8.15.2001.
REQUERENTE: WANDERLEA TEXEIRA RODRIGUES
REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XI, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para apresentar os valores reais dos alvarás para a parte autora e para cada advogado, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 3 de março de 2026 ARIADNA ALVES DE SOUSA FERNANDES Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço]