Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA DECISÃO PROCESSO N° 0800176-91.2026.8.15.0631
Vistos. Defiro a gratuidade. Diante do laudo médico acostado (Id. 136911559 e 136911558), que atesta que a parte interditanda padece de patologia de ordem neurológica e psíquica que a impede de reger adequadamente sua vida, reputo desnecessária a perícia médica e, estando presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, com esteio no art. 300 do CPC, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA à parte requerente. 1. EXPEÇA-SE termo de curatela provisória e intime-se o(a) requerente para retirá-lo no Cartório desta Vara. 2. INTIMEM-SE o(a) autor(a) e o seu advogado. 3. Cite-se o(a) interditando(a) para contestar, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não sendo contestada a ação será nomeada a DPE (ou advogado dativo) para apresentar defesa como curador especial. 4. Caso não haja a apresentação de contestação, intime-se a DPE para em 30 (trinta dias, apresentar defesa como curador especial. 5. Como forma de agilizar o deslinde do pedido e evitar um deslocamento desnecessário do(a) interditando(a), dispenso a realização de audiência de entrevista e determino que o(a) sr(a) Oficial(a) de Justiça, longa manus do Juízo, realize inspeção judicial, através de Auto Circunstanciado, respondendo aos seguintes quesitos: (i) Quem é o proprietário do imóvel onde o(a) interditado(a) reside e se o ambiente onde vive está limpo e organizado? (ii) Qual o aspecto de higiene que o(a) interditado(a) se apresenta? (iii) Verificar o estado civil do(a) interditado(a) e se ele(a) tem filho(s), pais vivos e qual a idade deles? (iv) Qual o comportamento que o(a) interditado(a) se apresenta? (v) Verificar se ele(a) toma remédio controlado? (vi) Verificar se o(a) mesmo(a) recebe algum benefício previdenciário? Caso positivo, quem administra os valores? (vii) Descrever a relação do(a) interditado(a) com a parte promovente no momento da diligência? (viii) Verificar se o(a) mesmo(a) tem possibilidade de locomoção? 6. Após, vista dos autos ao Ministério Público. 7. Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA. DOU FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, à presente determinação, com fulcro no Provimento n.º 08 – CGJ, datado de 24.10.2014. Juazeirinho/PB, na data da assinatura eletrônica.