Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CAAPORA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
REU: UNICRED RECIFE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO GRANDE RECIFE, ZONA DA MATA NORTE E SUL DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde Processo n. 0800208-83.2026.8.15.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas]
Vistos, etc. Na exordial, a parte autora, pessoa jurídica, formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais. Conforme o art. 98, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a gratuidade da justiça pode ser concedida à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprove insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. No entanto, diferentemente da pessoa natural, cuja declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, para a pessoa jurídica, a simples declaração não é suficiente. É indispensável a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem prejuízo de sua própria manutenção ou de sua atividade econômica. O artigo 99, parágrafo 2º, do CPC, estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de fazê-lo, determinar à parte a comprovação da alegada hipossuficiência. Diante do exposto e considerando que a parte autora é pessoa jurídica, determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovando a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita e, consequentemente, extinção do processo, sem resolução do mérito, caso não haja o recolhimento das custas processuais. Para tanto, a parte autora deverá juntar documentos que demonstrem de forma clara a sua real situação financeira. A título de exemplo: i) Balancetes contábeis dos últimos três exercícios sociais, bem como as Demonstrações de Resultados do Exercício (DRE) dos mesmos períodos; ii) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente aos últimos três exercícios sociais; iii) Extratos bancários dos últimos 3 meses, etc. A ausência de comprovação idônea da hipossuficiência no prazo assinalado implicará no indeferimento do pedido de justiça gratuita, com a consequente intimação da parte para recolher as custas e despesas processuais. INTIMO, neste ato, a parte autora, por meio do advogado cadastrado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze, dias, comprovar os requisitos da justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos com ou sem justificação. Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito