Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Intimo por todo conteúdo da sentença que segue vinculada a este expediente de intimação
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Intimo por todo conteúdo da sentença que segue vinculada a este expediente de intimação
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo por todo conteúdo da decisão que segue vinculada a este expediente de intimação
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo por todo conteúdo da decisão que segue vinculada a este expediente de intimação
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801528-49.2023.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Recebo os embargos de declaração opostos pela parte exequente. 2.Intime-se o embargado para no prazo de cinco (05) dias apresentar impugnação aos embargos de declaração. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Expeça-se guia de custas processuais e intime-se a parte executada para comprovar o pagamento no prazo de quinze dias.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801528-49.2023.8.15.0321 DECISÃO
Vistos, etc. 1. Conforme se observa na aba “expedientes” o executado foi intimado da decisão em 25/08/2025, com prazo até 15/09/2025 para depósito do valor devido. Em consulta ao comprovante de Id 123655691, o pagamento foi realizado no dia 16/09/2025, isto é, dentro do prazo para pagamento voluntário, e não vinte e dois dias após a intimação, como defende o exequente. Desse modo, INDEFIRO o pedido do acréscimo previsto no art. 523, §1º, do CPC formulado pelo exequente. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado, nos termos da petição de Id 126609906. Intime-se a parte autora para tomar conhecimento desta decisão. 2. Expeça-se guia de custas processuais e intime-se a parte executada para comprovar o pagamento no prazo de quinze dias. SANTA LUZIA, data do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801528-49.2023.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Assim sendo: 1)Proceda a evolução da classe processual para: PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2)Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte executada. 3)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. 4)Por fim, intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias comprovar o pagamento das custas processuais. Advirta que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial, bem como, os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801528-49.2023.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, promover o pedido de cumprimento de sentença/execução. SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801528-49.2023.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Recebo os embargos de declaração opostos pela parte exequente. 2.Intime-se o embargado para no prazo de cinco (05) dias apresentar impugnação aos embargos de declaração. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Expeça-se guia de custas processuais e intime-se a parte executada para comprovar o pagamento no prazo de quinze dias.
01/12/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801528-49.2023.8.15.0321 DECISÃO
Vistos, etc. 1. Conforme se observa na aba “expedientes” o executado foi intimado da decisão em 25/08/2025, com prazo até 15/09/2025 para depósito do valor devido. Em consulta ao comprovante de Id 123655691, o pagamento foi realizado no dia 16/09/2025, isto é, dentro do prazo para pagamento voluntário, e não vinte e dois dias após a intimação, como defende o exequente. Desse modo, INDEFIRO o pedido do acréscimo previsto no art. 523, §1º, do CPC formulado pelo exequente. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado, nos termos da petição de Id 126609906. Intime-se a parte autora para tomar conhecimento desta decisão. 2. Expeça-se guia de custas processuais e intime-se a parte executada para comprovar o pagamento no prazo de quinze dias. SANTA LUZIA, data do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito
27/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801528-49.2023.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Assim sendo: 1)Proceda a evolução da classe processual para: PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2)Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte executada. 3)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. 4)Por fim, intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias comprovar o pagamento das custas processuais. Advirta que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial, bem como, os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801528-49.2023.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, promover o pedido de cumprimento de sentença/execução. SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito