Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801979-32.2023.8.15.0141.
EXPEDIENTE - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito] Polo ativo: RAIMUNDO ALVES PEREIRA Polo passivo: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré/executada, por seu/sua advogado(a), devidamente INTIMADA via sistema/diário eletrônico para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais indicada na Guia que segue como documento vinculado, sob pena de inscrição em cadastro restritivo, protesto e de inscrição na dívida ativa, ciente de que o boleto para pagamento da guia pode ser emitido diretamente do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na aba/guia “Custas Judiciais”> “Área Pública”> “Consultar Guia/Imprimir Boleto”. Catolé do Rocha-PB, 08 de maio de 2026. (assinatura eletrônica) Davi Lima Cortez Analista Judiciário Mat. 476.837-0