Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JUVENAL FELIPE DA COSTA ALVES
REU: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Visto etc.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Gratificações e Adicionais] 0812642-23.2022.8.15.2001 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Certidão Automática NUMOPEDE (ID 104292092), inserida nos autos pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, por meio do Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva, visando coibir a prática de litigância predatória, devendo informar expressamente se as demandas mencionadas na referida certidão são ou não idênticas. Em caso de identidade, deverá a parte autora providenciar, no mesmo prazo, o requerimento de extinção da ação interposta posteriormente, juntando aos autos o respectivo comprovante de protocolo. Adverte-se que, se constatada a interposição de demandas idênticas e não havendo requerimento de extinção espontâneo por parte da autora, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis, incluindo aquelas destinadas a coibir abusos no exercício do direito de ação. João Pessoa – PB, SÁBADO, 21 de fevereiro de 2026. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento