Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAX GLASSES COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO PESSOA SOUSA - MG88465
EXECUTADO: JOSE DE ARIMATEIA GOMES JUNIOR DECISÃO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0821992-64.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compromisso] Defiro o pedido de ID 160513509. Foram realizadas diligências junto ao sistema INFOJUD, mediante consulta a declarações de imposto de renda e outras informações fiscais do executado. Contudo, restaram inexitosas, dada a inexistência de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ECF e Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) relativas aos últimos exercícios, conforme documentos anexos De igual modo, em consulta ao SNIPER, observou-se a inexistência de vínculo patrimonial em nome da parte executada, conforme anexo. Assim, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito