Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0823101-84.2022.8.15.2001.
AUTOR: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO
REU: THIAGO DANTAS DE SOUSA, ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Antes de realizar novo bloqueio de ativos financeiros, INTIME-SE a parte Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada de débitos. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0823101-84.2022.8.15.2001.
AUTOR: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO
REU: THIAGO DANTAS DE SOUSA, ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Antes de realizar novo bloqueio de ativos financeiros, INTIME-SE a parte Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada de débitos. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 17:02
Conclusão (para decisão)
07/05/2026, 07:29
Petição (Contraminuta)
06/05/2026, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 15:38
Petição (Contraminuta)
06/05/2026, 15:38
Documento (Certidão)
30/04/2026, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823101-84.2022.8.15.2001.
AUTOR: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO
REU: THIAGO DANTAS DE SOUSA, ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0823101-84.2022.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Desta forma, ACOLHO a manifestação do BANCO VOLKSWAGEN S/A, para, doravante, DETERMINAR A RETIRADA DA RESTRIÇÃO do veículo FIAT/ARGO 1.0, placa SKZ-9J43, renavam 01382106774. Por fim,
AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159, JUAN CARLOS DE ALMEIDA SILVA - PB25676 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 24 de abril de 2026 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.". Advogados do(a)
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 08:57
deferimento
24/04/2026, 08:43
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 13:28
Petição (Contraminuta)
23/03/2026, 18:10
Publicação
23/03/2026, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823101-84.2022.8.15.2001.
AUTOR: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO
REU: THIAGO DANTAS DE SOUSA, ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 155654045". Advogados do(a)
AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159, JUAN CARLOS DE ALMEIDA SILVA - PB25676 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 19 de março de 2026, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL, Técnico Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material]
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:12
Mero expediente
16/03/2026, 11:05
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 07:14
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:59
Petição (Contraminuta)
10/03/2026, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823101-84.2022.8.15.2001.
AUTOR: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO
REU: THIAGO DANTAS DE SOUSA, ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a)., MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor do(a) DESPACHO/DECISÃO Id. 154671709: "Acerca da petição id 136509192, falem as partes no prazo de 05(cinco) dias.", proferida nos autos da presente ação de nº 0823101-84.2022.8.15.2001. Advogado do(a)
AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 Advogado do(a)
REU: BRUNO MARQUES DE CARVALHO - PB26389 Advogados do(a)
REU: BRUNO MARQUES DE CARVALHO - PB26389, CARLOS ERGER ALVES DE LIMA - CE34505 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 3 de março de 2026 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material]
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:51
Mero expediente
02/03/2026, 22:11
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 15:13
Recebimento
10/02/2026, 14:51
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: THIAGO DANTAS DE SOUSA RECORRIDA: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE EXECUTADA. ATAQUE À DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SEDE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO Nº 0823101-84.2022.8.15.2001
Vistos, etc. Dispensado o relatório (Enunciado FONAJE 92). Inicialmente, destaco que matéria idêntica à discutida nestes autos já foi objeto de apreciação desta Turma Recursal, na ocasião dos julgamentos dos Recursos Inominados nº 0802672-43.2015.8.15.2001, 0802431-33.2014.8.15.0731 e 0802382-52.2020.8.15.2001, de relatoria do juiz Inácio Jário de Albuquerque, e dos processos nº 0864293-94.2022.8.15.2001, 0828915-97.2021.8.15.0001 e 0003826-61.2013.8.15.0171, de relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior. Pois bem. Atento à situação, não conheço do Recurso Inominado interposto por estarem ausentes os pressupostos de admissibilidade recursal, eis que da decisão interlocutória que não põe fim a execução não cabe recurso no âmbito dos Juizados Especiais, de modo que, mostra-se, descabida a interposição deste recurso em face da rejeição aos embargos à execução que não pôs fim à execução, dando prosseguimento no processo executivo. Nesse sentido: TJ-DF - TERCEIRA TURMA RECURSAL - RECURSO INOMINADO Nº 07048370920198070006 - ACÓRDÃO - PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (SEM CARÁTER TERMINATIVO) QUE INDEFERIU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Recurso inominado (ID. 14291542) interposto pelo devedor contra decisão de rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença, a qual determinou o prosseguimento da execução, com a consequente manutenção da determinação de penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. II. Em observância ao princípio da taxatividade (Lei n. 9.099 /95, Arts. 41 e 52 c/c CPC, Art. 994 ), o recurso interposto não pode ter por objeto a decisão interlocutória que indeferiu impugnação em fase de cumprimento de sentença, por ausência de previsão legal. Destaca-se que a referida decisão não extinguiu o procedimento executivo, nem tem natureza terminativa. III. Recurso não conhecido. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. (TJ-DF - Terceira Turma Recursal - 07048370920198070006 - Publicado em 04/05/2020). E ainda, PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. REAJUSTE DE 28,86%. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. SERVIDOR VÍNCULADO A AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO CABÍVEL. DECISÃO QUE NÃO EXTINGUIU A EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. [...] IV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, sob a égide do Novo Código de Processo Civil, a apelação é o recurso cabível contra decisão que acolhe impugnação do cumprimento de sentença e extingue a execução. Ainda, o agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões que acolhem parcialmente a impugnação ou lhe negam provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, portanto, com natureza jurídica de decisão interlocutória. A inobservância desta sistemática caracteriza erro grosseiro, vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, cabível apenas na hipótese de dúvida objetiva. [...] (REsp n. 1.947.309/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 10/2/2023.) Dessa maneira, o recurso ora interposto pelo recorrente atacando a decisão que rejeitou os embargos à execução, e determinou o prosseguimento da execução, não encontra amparo legal no sistema de juizados. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente Recurso Inominado. Condeno, ainda, a parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da execução, nos moldes do Enunciado 122 do Fonaje. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado desta, ARQUIVE-SE o processo com as cautelas de estilo, independentemente de nova determinação. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Relator em substituição
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823101-84.2022.8.15.2001.
AUTOR: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO
REU: THIAGO DANTAS DE SOUSA, ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Deixo por ora de apreciar o pleito de ID nº 125086424, ante o Recurso Inominado interposto pela parte promovida. Intime-se o polo ativo para ciência. Apresentadas as contrarrazões, apenas REMETAM-SE os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito
17/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2025, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 14:27
Mero expediente
15/10/2025, 21:15
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 18:05
Documento (Certidão)
14/10/2025, 18:04
Petição (Contraminuta)
13/10/2025, 12:51
Petição (Contraminuta)
13/10/2025, 12:50
Publicação
10/10/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:58
Publicação
10/10/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823101-84.2022.8.15.2001.
AUTOR: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO
REU: THIAGO DANTAS DE SOUSA, ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES, INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogado do(a)
REU: BRUNO MARQUES DE CARVALHO - PB26389 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 8 de outubro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material]
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823101-84.2022.8.15.2001.
AUTOR: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO
REU: THIAGO DANTAS DE SOUSA, ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogado do(a)
AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 8 de outubro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material]
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 22:09
Sem efeito suspensivo
08/10/2025, 19:59
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 10:58
Publicação
08/10/2025, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 01:54
Petição (Contraminuta)
07/10/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823101-84.2022.8.15.2001.
AUTOR: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO
REU: THIAGO DANTAS DE SOUSA, ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0823101-84.2022.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 6 de outubro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Defiro o pedido. Intime-se a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique o automóvel que pretende penhorar/avaliar. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos.". Advogado do(a)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:59
deferimento
06/10/2025, 11:40
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 09:45
Decurso de Prazo
04/10/2025, 01:25
Petição (Contraminuta)
01/10/2025, 18:55
Publicação
26/09/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0823101-84.2022.8.15.2001.
AUTOR: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO
REU: THIAGO DANTAS DE SOUSA, ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0823101-84.2022.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seus advogados abaixo indicados, para tomar ciência da seguinte DECISÃO: " Dispositivo.
AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 Advogado do(a)
REU: BRUNO MARQUES DE CARVALHO - PB26389 Advogados do(a)
REU: BRUNO MARQUES DE CARVALHO - PB26389, CARLOS ERGER ALVES DE LIMA - CE34505 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 24 de setembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material]
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e mantenho as penhoras realizadas. Intimem-se as partes. Após o prazo recursal, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito. Advirta-se que não cabem honorários advocatícios nesta fase, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Cumpra-se.". Advogado do(a)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 22:37
Não-Acolhimento
24/09/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 07:31
Petição (Contraminuta)
23/09/2025, 19:28
Determinação de Diligência
23/09/2025, 12:55
Conclusão (para decisão)
21/09/2025, 09:49
Petição (Contraminuta)
18/09/2025, 16:27
Publicação
29/08/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823101-84.2022.8.15.2001.
AUTOR: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO
REU: THIAGO DANTAS DE SOUSA, ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0823101-84.2022.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 27 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da petição de impugnação de Id 121347917 da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, após decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.". Advogado do(a)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 22:37
Determinação de Diligência
26/08/2025, 10:42
Conclusão (para decisão)
24/08/2025, 16:54
Petição (Contraminuta)
22/08/2025, 09:52
Petição (Contraminuta)
20/08/2025, 17:05
Publicação
15/08/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823101-84.2022.8.15.2001.
AUTOR: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO
REU: THIAGO DANTAS DE SOUSA, ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Solicitadas informações acerca de quais veículos encontram-se em alienação fiduciária, seguem anexos os dados de cada veículo constrito pela última medida adotada. INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, requeira o que entendem ser de direito. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:30
Mero expediente
13/08/2025, 10:30
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 09:53
Documento (Carta rogatória)
13/08/2025, 09:53
Petição (Contraminuta)
11/08/2025, 13:09
Publicação
08/08/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823101-84.2022.8.15.2001.
AUTOR: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO
REU: THIAGO DANTAS DE SOUSA, ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0823101-84.2022.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 6 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Defiro o pedido do exequente, para consulta de veículos através do RENAJUD. Desta forma, realizada pesquisa através do referido sistema, foram localizados e bloqueados veículos de titularidade da parte executada, conforme protocolo em anexo, existindo, contudo, registro de alienação fiduciária dos bens. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconstituição do bloqueio e arquivamento do processo, nos termos da lei.". Advogado do(a)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 12:53
deferimento
06/08/2025, 10:43
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 09:51
Petição (Contraminuta)
04/08/2025, 15:37
Publicação
31/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823101-84.2022.8.15.2001.
AUTOR: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO
REU: THIAGO DANTAS DE SOUSA, ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0823101-84.2022.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 24 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.". Advogado do(a)
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 22:27
Determinação de Diligência
24/07/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 08:31
Petição (Contraminuta)
08/07/2025, 16:19
Publicação
02/07/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823101-84.2022.8.15.2001.
AUTOR: RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA RAMALHO
REU: THIAGO DANTAS DE SOUSA, ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0823101-84.2022.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e arquive-se, com as cautelas legais.". Advogado do(a)
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 21:25
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:50
Evolução da Classe Processual
19/05/2025, 10:48
Mero expediente
09/05/2025, 17:42
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/04/2025, 11:58
Petição (Contraminuta)
28/04/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 09:22
Mero expediente
07/04/2025, 22:25
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/04/2025, 10:47
Recebimento
04/04/2025, 00:05
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 00:05
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2023, 19:41
Sem efeito suspensivo
10/10/2023, 10:00
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 16:45
Ato ordinatório
06/10/2023, 16:44
Petição (Contraminuta)
06/10/2023, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 12:09
Ato ordinatório
15/09/2023, 12:07
Petição (Contraminuta)
11/09/2023, 18:09
Petição (Contraminuta)
31/08/2023, 09:08
Documento (Certidão)
26/08/2023, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2023, 07:10
Procedência em Parte
25/08/2023, 10:37
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/08/2023, 17:31
Documento (Projeto de sentença)
22/08/2023, 17:31
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 08:15
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
03/08/2023, 08:14
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 08:13
Petição (Contraminuta)
02/08/2023, 17:57
Petição (Contraminuta)
27/06/2023, 20:00
Petição (Contraminuta)
27/06/2023, 19:56
Petição (Contraminuta)
15/06/2023, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
11/06/2023, 16:05
de Instrução (designada; Juiz(a) leigo(a))
11/06/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
11/06/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2023, 16:01
Outras Decisões
05/06/2023, 15:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/06/2023, 22:03
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 11:31
Petição (Contraminuta)
01/06/2023, 10:44
Petição (Contraminuta)
18/05/2023, 13:59
Petição (Contraminuta)
17/05/2023, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 16:40
Ato ordinatório
02/05/2023, 16:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/04/2023, 08:36
Petição (Contraminuta)
11/04/2023, 08:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2023, 11:29
Petição (Contraminuta)
05/04/2023, 11:29
Petição (Contraminuta)
27/03/2023, 20:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2023, 10:21
Petição (Contraminuta)
24/03/2023, 10:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2023, 10:15
Petição (Contraminuta)
24/03/2023, 10:15
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2023, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 07:56
Documento (Certidão)
24/03/2023, 07:34
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
24/03/2023, 07:34
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
21/03/2023, 16:29
Petição (Contraminuta)
21/03/2023, 16:20
Petição (Contraminuta)
17/02/2023, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2023, 19:23
Ato ordinatório
12/02/2023, 19:20
Petição (Contraminuta)
31/01/2023, 23:51
Petição (Contraminuta)
31/01/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 14:05
Ato ordinatório
18/01/2023, 13:59
Documento (Certidão)
18/01/2023, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2023, 11:50
Ato ordinatório
18/01/2023, 11:40
Documento (Certidão)
18/01/2023, 11:38
Petição (Contraminuta)
07/12/2022, 23:10
Petição (Contraminuta)
07/12/2022, 22:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2022, 22:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 22:54
Documento (Certidão)
07/12/2022, 22:48
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
07/12/2022, 22:47
Documento (Certidão)
07/12/2022, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 22:44
Outras Decisões
30/11/2022, 17:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/11/2022, 14:14
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
10/11/2022, 08:52
Petição (Contraminuta)
10/11/2022, 08:20
Petição (Contraminuta)
09/11/2022, 20:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2022, 17:30
Petição (Contraminuta)
17/10/2022, 17:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/09/2022, 20:38
Petição (Contraminuta)
27/09/2022, 20:38
Petição (Contraminuta)
19/09/2022, 09:55
Documento (Certidão)
15/09/2022, 20:25
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2022, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 20:23
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
15/09/2022, 20:15
de Instrução e Julgamento (cancelada; Conciliador(a))
15/09/2022, 19:55
Petição (Contraminuta)
03/09/2022, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 17:15
Mero expediente
31/08/2022, 17:45
Petição (Contraminuta)
31/08/2022, 08:35
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 15:34
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/08/2022, 10:05
Documento (Certidão)
19/08/2022, 10:04
Determinação de Diligência
12/08/2022, 09:12
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/07/2022, 20:54
Documento (Certidão)
27/07/2022, 20:53
Petição (Contraminuta)
26/07/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 21:35
Ato ordinatório
21/07/2022, 21:32
Petição (Contraminuta)
05/07/2022, 15:22
Petição (Contraminuta)
30/06/2022, 13:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2022, 22:36
Ato ordinatório
31/05/2022, 22:28
Petição (Contraminuta)
31/05/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2022, 15:01
Ato ordinatório
29/05/2022, 14:58
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 16:25
Petição (Contraminuta)
09/05/2022, 10:25
Documento (Certidão)
08/05/2022, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2022, 22:06
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))