Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816992-20.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, pronunciar-se sobre a certidão de ID 159482090. JOÃO PESSOA, 8 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816992-20.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, pronunciar-se sobre a certidão de ID 159482090. JOÃO PESSOA, 8 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816992-20.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, pronunciar-se sobre a certidão de ID 159482090. JOÃO PESSOA, 8 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 10:25
Mero expediente
09/06/2026, 10:21
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 07:42
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:56
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:08
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:29
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:20
Petição (Contraminuta)
14/05/2026, 08:29
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2026, 08:51
Petição (Contraminuta)
07/05/2026, 10:29
Publicação
04/05/2026, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA Advogados do(a)
AUTOR: ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854
REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP Advogado do(a)
REU: MARCELO VASCONCELOS HERMINIO - PB19084 Advogado do(a)
REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado do sócio da parte demandada FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO. JOÃO PESSOA, 30 de abril de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0816992-20.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA Advogados do(a)
AUTOR: ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854
REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP Advogado do(a)
REU: MARCELO VASCONCELOS HERMINIO - PB19084 Advogado do(a)
REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado do sócio da parte demandada FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO. JOÃO PESSOA, 30 de abril de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0816992-20.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
01/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:08
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 04:59
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 04:40
Expedição de documento (Carta)
06/04/2026, 08:25
Outras Decisões
28/03/2026, 09:27
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 16:39
Petição (Contraminuta)
24/03/2026, 16:24
Publicação
17/03/2026, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0816992-20.2023.8.15.2001.
AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA
REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção dos alvarás referentes ao valor principal e ao sucumbencial, este processo aguarda manifestação da parte autora e seu(sua) advogado(a), para que informem os seus respectivos dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança). JOÃO PESSOA, 13 de março de 2026. RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0816992-20.2023.8.15.2001.
AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA
REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção dos alvarás referentes ao valor principal e ao sucumbencial, este processo aguarda manifestação da parte autora e seu(sua) advogado(a), para que informem os seus respectivos dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança). JOÃO PESSOA, 13 de março de 2026. RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 07:02
Decurso de Prazo
13/03/2026, 01:01
Decurso de Prazo
13/03/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816992-20.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos. Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816992-20.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos. Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 12:09
Determinação de Diligência
27/02/2026, 08:55
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 13:46
Petição (Contraminuta)
05/11/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 07:52
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:35
Publicação
08/10/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA
RÉU: REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do seguinte despacho através do DJEN: " Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0816992-20.2023.8.15.2001 intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo." JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2025. De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA
RÉU: REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do seguinte despacho através do DJEN: " Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0816992-20.2023.8.15.2001 intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo." JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2025. De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 10:39
Petição (Contraminuta)
17/09/2025, 11:49
Publicação
10/09/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA
RÉU: REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do seguinte teor através do DJEN: " Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0816992-20.2023.8.15.2001 intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). " JOÃO PESSOA, 8 de setembro de 2025. De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA
RÉU: REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do seguinte teor através do DJEN: " Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0816992-20.2023.8.15.2001 intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). " JOÃO PESSOA, 8 de setembro de 2025. De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2025, 14:25
Evolução da Classe Processual
08/09/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0816992-20.2023.8.15.2001.
RECORRENTE: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP, ADAPTCAR VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA
RECORRIDO: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a assinatura do Acórdão fora do prazo estabelecido em legislação, procedo a intimação das respectivas partes. Campina Grande, 11 de agosto de 2025. TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB. CEP: 58.410.050 - Tel. (83) 3310-2462/9.9144-1310 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Nº DO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
12/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 10 DE JULHO. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 10 de Julho de 2025, às 09h00.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 10 DE JULHO. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 10 de Julho de 2025, às 09h00.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 10 DE JULHO. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 10 de Julho de 2025, às 09h00.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 10 DE JULHO. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 10 de Julho de 2025, às 09h00.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 07 DE JULHO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 07 DE JULHO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 07 DE JULHO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 07 DE JULHO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 07 DE JULHO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
19/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2024, 10:48
Documento (Certidão)
25/11/2024, 10:45
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:21
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:06
Publicação
25/10/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048 Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048
REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP Advogado do(a)
REU: MARCELO VASCONCELOS HERMINIO - PB19084 Advogado do(a)
REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816992-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048 Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048
REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP Advogado do(a)
REU: MARCELO VASCONCELOS HERMINIO - PB19084 Advogado do(a)
REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816992-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048 Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048
REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP Advogado do(a)
REU: MARCELO VASCONCELOS HERMINIO - PB19084 Advogado do(a)
REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816992-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048 Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048
REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP Advogado do(a)
REU: MARCELO VASCONCELOS HERMINIO - PB19084 Advogado do(a)
REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816992-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
24/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/10/2024, 09:23
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/10/2024, 11:44
Documento (Projeto de sentença)
20/10/2024, 12:07
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 09:28
Petição (Contraminuta)
07/10/2024, 16:39
Publicação
23/09/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA
RÉU: REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 19 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0816992-20.2023.8.15.2001
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA
RÉU: REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 19 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0816992-20.2023.8.15.2001
20/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/09/2024, 13:33
Decurso de Prazo
07/09/2024, 03:51
Decurso de Prazo
07/09/2024, 03:00
Petição (Contraminuta)
04/09/2024, 15:55
Petição (Contraminuta)
28/08/2024, 12:33
Publicação
21/08/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048 Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048
REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP Advogado do(a)
REU: MARCELO VASCONCELOS HERMINIO - PB19084 Advogado do(a)
REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816992-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048 Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048
REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP Advogado do(a)
REU: MARCELO VASCONCELOS HERMINIO - PB19084 Advogado do(a)
REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816992-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048 Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048
REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP Advogado do(a)
REU: MARCELO VASCONCELOS HERMINIO - PB19084 Advogado do(a)
REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816992-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048 Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048
REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP Advogado do(a)
REU: MARCELO VASCONCELOS HERMINIO - PB19084 Advogado do(a)
REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816992-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
20/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/08/2024, 11:20
Procedência em Parte
19/08/2024, 10:57
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/08/2024, 19:51
Documento (Projeto de sentença)
16/08/2024, 19:51
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 07:21
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:44
Petição (Contraminuta)
03/05/2024, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 10:31
Mero expediente
23/04/2024, 10:13
Documento (Decisão)
23/04/2024, 07:20
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 09:01
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
09/11/2023, 09:01
Petição (Contraminuta)
05/10/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 21:10
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a) leigo(a))
03/10/2023, 21:06
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a) leigo(a))
03/10/2023, 21:01
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
25/09/2023, 14:37
de Instrução e Julgamento (não-realizada; Juiz(a) leigo(a))
28/08/2023, 12:46
Petição (Contraminuta)
04/08/2023, 15:18
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2023, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 11:22
Petição (Contraminuta)
01/08/2023, 09:04
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
31/07/2023, 10:16
Outras Decisões
21/07/2023, 10:57
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/07/2023, 22:49
Petição (Contraminuta)
20/07/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 07:44
Mero expediente
17/07/2023, 13:27
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/07/2023, 13:14
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
17/07/2023, 10:49
Petição (Contraminuta)
17/07/2023, 10:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2023, 09:06
Petição (Contraminuta)
17/07/2023, 09:06
Petição (Contraminuta)
14/07/2023, 12:27
Decurso de Prazo
26/06/2023, 13:03
Decurso de Prazo
26/06/2023, 12:57
Petição (Contraminuta)
22/06/2023, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 10:28
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
15/06/2023, 10:16
Determinação de Diligência
05/06/2023, 12:15
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 09:13
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
05/06/2023, 09:12
Petição (Contraminuta)
05/06/2023, 09:00
Petição (Contraminuta)
04/06/2023, 12:45
Petição (Contraminuta)
03/06/2023, 23:58
Petição (Contraminuta)
01/06/2023, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 09:27
Ato ordinatório
23/05/2023, 09:27
Petição (Contraminuta)
23/05/2023, 09:24
Petição (Contraminuta)
23/05/2023, 09:23
Petição (Contraminuta)
23/05/2023, 09:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/05/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 09:37
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)