FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPBJEEm andamento
Data de Distribuição
27/12/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande
Partes do Processo
MOSANIEL DOS SANTOS CAVALCANTI
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ADRIANO CARDOSO DA SILVA
OAB/PB 29956·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
18/06/2026, 00:06
Publicação
25/05/2026, 00:08
Petição (Contraminuta)
23/05/2026, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MOSANIEL DOS SANTOS CAVALCANTI
REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE ATO ORDINATÓRIO Tendo em vistar constar contestação nos autos, passo a intimar a parte autora para réplica/impugnação no prazo de até 15 (quinze) dias. Campina Grande-PB, 21 de maio de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0847027-75.2025.8.15.0001
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 09:20
Ato ordinatório
21/05/2026, 09:20
Petição (Contraminuta)
20/05/2026, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 10:30
Sem descrição
19/03/2026, 14:08
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 10:20
Petição (Contraminuta)
18/03/2026, 19:29
Publicação
06/03/2026, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Gratificação Natalina/13º salário, Indenização / Terço Constitucional, FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] 0847027-75.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial de ID. 131252594, verificando a regularização da representação processual da parte autora. Ato contínuo, da análise detalhada dos autos, tenho que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$14.999.64. Apresenta quantificação nos pedidos; todavia, de forma que não é possível contrastar os valores apresentados com a narrativa fática. Isso posto, como forma de facilitar o julgamento de mérito da demanda, bem como de dar efetividade aos princípios da celeridade e economia processual aplicáveis ao Juizado Especial (art. 2º da LJE), e de verificar o estrito cumprimento ao que dispõe o art. 2º da Lei n.º 12.153/09, intime-se a parte promovente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para apresentar planilha demonstrativa de cálculo, com indicação expressa dos valores que entende devidos e dos períodos aos quais se referem, discriminados ano a ano, devidamente atualizados até a data de propositura da ação, conforme a dicção do art. 292, I do CPC. Publicado eletronicamente, cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito