Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Pombal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801604-70.2022.8.15.0301 DECISÃO
Vistos, etc. Estando evidente a prova de que o sequestro atingiu verba alimentar necessária à sobrevivência da parte executada, eis que incidiu sobre o seu benefício previdenciário, conforme se depreende do extrato bancário anexado no ID. 136471138, DEFIRO liminarmente o pedido de desbloqueio eletrônico, conforme anexo. Ademais, diante da tentativa de bloqueio via sistema RENAJUD ter se mostrado infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada sem restrições, conforme comprovante anexo, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Pombal, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito