Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0802983-34.2026.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Defiro a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, diante da inadequação superveniente da via eleita para a satisfação do crédito perseguido. Em consequência, procedi à retificação da classe processual no sistema para Execução de Título Extrajudicial (12154), a fim de adequá-la à natureza executiva da demanda. Outrossim, verificando que o feito não se enquadra nas hipóteses legais de tramitação em segredo de justiça, nos termos do art. 189 do CPC, assim, procedi com o levantamento do sigilo dos autos. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, editou a Resolução nº 04/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 23 de janeiro de 2026, com o objetivo de reestruturar a competência de Varas Cíveis nas Comarcas de João Pessoa e Campina Grande, visando à especialização e, por conseguinte, a otimização da prestação jurisdicional. Nos termos do referido ato normativo, que entrou em vigor no dia 2/2/2026, a 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande foi transformada na Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de Campina Grande. A Resolução estabeleceu, em seu art. 3º, a competência exclusiva da nova unidade judiciária para processar e julgar os cumprimentos de sentença e as ações de execução fundadas em títulos extrajudiciais, bem como os incidentes e ações conexas, oriundos das Varas Cíveis da Comarca. Dessa forma, a modificação da organização judiciária promoveu uma alteração de competência funcional, de natureza absoluta, que impõe o deslocamento imediato do feito para o Juízo que passou a deter a atribuição para processá-lo e julgá-lo. A tramitação do presente processo nesta unidade judiciária tornou-se, portanto, inviável.
Ante o exposto, com fundamento na Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, declaro a incompetência absoluta superveniente deste Juízo para processar e julgar o presente feito, determinando sua imediata redistribuição à Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de Campina Grande. Proceda a Secretaria com as anotações necessárias. Cumpra-se com os expedientes necessários. Campina Grande, data e assinatura digitais. ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito