Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA PARAIBANA DE GAS Advogados do(a)
AUTOR: CIBELE PINTO DE FIGUEIREDO MOURA - PB12302, JOSE PAULINO COSTA NETO - PB14038, LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO - PB5406, MARIA KETIANE DA SILVA - PB15064
REU: HELENA CRISTINA CARNEIRO MACIEL, MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS, DIEGO HENRIQUE DE FARIAS DANTAS, ANTONIO DANTAS GOMES NETO Advogado do(a)
REU: PAULO EDUARDO GUEDES PEREIRA DE CASTRO - PB18315 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0804562-36.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
Vistos. Antes de julgar o feito, a fim de evitar eventual nulidade do feito, por não ter sido oportunizada aos litigantes a produção das provas que pretendem produzir, determino que sejam intimadas as partes, por seu(ua)(s) advogado(a)s, para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará a pretensão de julgamento antecipado de mérito. Deverá, ainda, em igual prazo, ser intimados os promovidos para apresentarem elementos documentais que possam comprovar, ainda que de forma indiciária, a sua alegada hipossuficiência. Nada sendo requerido, certifique e venham os autos conclusos para julgamento. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
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AUTOR: CIBELE PINTO DE FIGUEIREDO MOURA - PB12302, JOSE PAULINO COSTA NETO - PB14038, LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO - PB5406, MARIA KETIANE DA SILVA - PB15064
REU: HELENA CRISTINA CARNEIRO MACIEL, MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS, DIEGO HENRIQUE DE FARIAS DANTAS, ANTONIO DANTAS GOMES NETO Advogado do(a)
REU: PAULO EDUARDO GUEDES PEREIRA DE CASTRO - PB18315 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0804562-36.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
Vistos. Antes de julgar o feito, a fim de evitar eventual nulidade do feito, por não ter sido oportunizada aos litigantes a produção das provas que pretendem produzir, determino que sejam intimadas as partes, por seu(ua)(s) advogado(a)s, para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará a pretensão de julgamento antecipado de mérito. Deverá, ainda, em igual prazo, ser intimados os promovidos para apresentarem elementos documentais que possam comprovar, ainda que de forma indiciária, a sua alegada hipossuficiência. Nada sendo requerido, certifique e venham os autos conclusos para julgamento. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
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REU: HELENA CRISTINA CARNEIRO MACIEL, MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS, DIEGO HENRIQUE DE FARIAS DANTAS, ANTONIO DANTAS GOMES NETO Advogado do(a)
REU: PAULO EDUARDO GUEDES PEREIRA DE CASTRO - PB18315 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0804562-36.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
Vistos. Antes de julgar o feito, a fim de evitar eventual nulidade do feito, por não ter sido oportunizada aos litigantes a produção das provas que pretendem produzir, determino que sejam intimadas as partes, por seu(ua)(s) advogado(a)s, para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará a pretensão de julgamento antecipado de mérito. Deverá, ainda, em igual prazo, ser intimados os promovidos para apresentarem elementos documentais que possam comprovar, ainda que de forma indiciária, a sua alegada hipossuficiência. Nada sendo requerido, certifique e venham os autos conclusos para julgamento. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
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REU: HELENA CRISTINA CARNEIRO MACIEL, MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS, DIEGO HENRIQUE DE FARIAS DANTAS, ANTONIO DANTAS GOMES NETO Advogado do(a)
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Vistos. Antes de julgar o feito, a fim de evitar eventual nulidade do feito, por não ter sido oportunizada aos litigantes a produção das provas que pretendem produzir, determino que sejam intimadas as partes, por seu(ua)(s) advogado(a)s, para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará a pretensão de julgamento antecipado de mérito. Deverá, ainda, em igual prazo, ser intimados os promovidos para apresentarem elementos documentais que possam comprovar, ainda que de forma indiciária, a sua alegada hipossuficiência. Nada sendo requerido, certifique e venham os autos conclusos para julgamento. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0804562-36.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
Vistos. Antes de julgar o feito, a fim de evitar eventual nulidade do feito, por não ter sido oportunizada aos litigantes a produção das provas que pretendem produzir, determino que sejam intimadas as partes, por seu(ua)(s) advogado(a)s, para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará a pretensão de julgamento antecipado de mérito. Deverá, ainda, em igual prazo, ser intimados os promovidos para apresentarem elementos documentais que possam comprovar, ainda que de forma indiciária, a sua alegada hipossuficiência. Nada sendo requerido, certifique e venham os autos conclusos para julgamento. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0804562-36.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
Vistos. Antes de julgar o feito, a fim de evitar eventual nulidade do feito, por não ter sido oportunizada aos litigantes a produção das provas que pretendem produzir, determino que sejam intimadas as partes, por seu(ua)(s) advogado(a)s, para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará a pretensão de julgamento antecipado de mérito. Deverá, ainda, em igual prazo, ser intimados os promovidos para apresentarem elementos documentais que possam comprovar, ainda que de forma indiciária, a sua alegada hipossuficiência. Nada sendo requerido, certifique e venham os autos conclusos para julgamento. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
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REU: HELENA CRISTINA CARNEIRO MACIEL, MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS, DIEGO HENRIQUE DE FARIAS DANTAS, ANTONIO DANTAS GOMES NETO Advogado do(a)
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0804562-36.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
Vistos. Antes de julgar o feito, a fim de evitar eventual nulidade do feito, por não ter sido oportunizada aos litigantes a produção das provas que pretendem produzir, determino que sejam intimadas as partes, por seu(ua)(s) advogado(a)s, para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará a pretensão de julgamento antecipado de mérito. Deverá, ainda, em igual prazo, ser intimados os promovidos para apresentarem elementos documentais que possam comprovar, ainda que de forma indiciária, a sua alegada hipossuficiência. Nada sendo requerido, certifique e venham os autos conclusos para julgamento. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0804562-36.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
Vistos. Antes de julgar o feito, a fim de evitar eventual nulidade do feito, por não ter sido oportunizada aos litigantes a produção das provas que pretendem produzir, determino que sejam intimadas as partes, por seu(ua)(s) advogado(a)s, para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará a pretensão de julgamento antecipado de mérito. Deverá, ainda, em igual prazo, ser intimados os promovidos para apresentarem elementos documentais que possam comprovar, ainda que de forma indiciária, a sua alegada hipossuficiência. Nada sendo requerido, certifique e venham os autos conclusos para julgamento. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
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REU: HELENA CRISTINA CARNEIRO MACIEL, MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS, DIEGO HENRIQUE DE FARIAS DANTAS, ANTONIO DANTAS GOMES NETO Advogado do(a)
REU: PAULO EDUARDO GUEDES PEREIRA DE CASTRO - PB18315 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0804562-36.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
Vistos. Antes de julgar o feito, a fim de evitar eventual nulidade do feito, por não ter sido oportunizada aos litigantes a produção das provas que pretendem produzir, determino que sejam intimadas as partes, por seu(ua)(s) advogado(a)s, para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará a pretensão de julgamento antecipado de mérito. Deverá, ainda, em igual prazo, ser intimados os promovidos para apresentarem elementos documentais que possam comprovar, ainda que de forma indiciária, a sua alegada hipossuficiência. Nada sendo requerido, certifique e venham os autos conclusos para julgamento. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
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AUTOR: COMPANHIA PARAIBANA DE GAS Advogados do(a)
AUTOR: CIBELE PINTO DE FIGUEIREDO MOURA - PB12302, JOSE PAULINO COSTA NETO - PB14038, LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO - PB5406, MARIA KETIANE DA SILVA - PB15064
REU: HELENA CRISTINA CARNEIRO MACIEL, MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS, DIEGO HENRIQUE DE FARIAS DANTAS, ANTONIO DANTAS GOMES NETO Advogado do(a)
REU: PAULO EDUARDO GUEDES PEREIRA DE CASTRO - PB18315 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0804562-36.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
Vistos. Antes de julgar o feito, a fim de evitar eventual nulidade do feito, por não ter sido oportunizada aos litigantes a produção das provas que pretendem produzir, determino que sejam intimadas as partes, por seu(ua)(s) advogado(a)s, para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará a pretensão de julgamento antecipado de mérito. Deverá, ainda, em igual prazo, ser intimados os promovidos para apresentarem elementos documentais que possam comprovar, ainda que de forma indiciária, a sua alegada hipossuficiência. Nada sendo requerido, certifique e venham os autos conclusos para julgamento. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
26/02/2026, 11:17
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 13:09
Petição (Contraminuta)
17/10/2025, 14:57
Publicação
06/10/2025, 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804562-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos Embargos à Ação Monitória. João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:37
Petição (Contraminuta)
02/10/2025, 12:52
Petição (Contraminuta)
02/10/2025, 11:22
Petição (Contraminuta)
02/10/2025, 10:23
Petição (Contraminuta)
02/10/2025, 10:20
Mandado (entregue ao destinatário)
30/09/2025, 10:57
Petição (Contraminuta)
30/09/2025, 10:57
Mandado (entregue ao destinatário)
30/09/2025, 10:54
Petição (Contraminuta)
30/09/2025, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2025, 13:06
Petição (Contraminuta)
01/09/2025, 14:49
Publicação
26/08/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804562-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ].[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), a fim de ser cumprida decisão de ID 97871116, sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 13:44
deferimento
05/06/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 13:19
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:58
Petição (Contraminuta)
16/09/2024, 17:03
Publicação
04/09/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 29 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES
30/08/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 29 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES
30/08/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 29 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES
30/08/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 29 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 29 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES
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Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 29 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES
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Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 29 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES
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30/08/2024, 00:00
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30/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
29/08/2024, 12:30
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:30
Emenda a inicial
06/08/2024, 23:51
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 09:11
Petição (Contraminuta)
15/04/2024, 16:39
Publicação
22/03/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804562-36.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS em face de HELENA CRISTINA CARNEIRO MACIEL e MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS, representantes do Supermercado e Comércio Varejista Classe A - Ltda. Alega o demandante que firmou um contrato de fornecimento de gás natural canalizado no segmento de consumo comercial com o Supermercado Classe A, no entanto não foram pagas as prestações referentes aos meses de agosto, novembro e dezembro de 2022, que totalizaram R$ 2.307,34. Requereu que fosse expedido mandado de pagamento, para que a parte ré, no prazo de 15 dias, pague o valor descrito na inicial, nos termos do art. 701 e seguintes do CPC. É o suficiente relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que apesar de ter sido efetivado o contrato com o Supermercado Classe A, a parte autora se restringiu em colocar no polo passivo apenas alguns de seus sócios, quais sejam, HELENA CRISTINA CARNEIRO MACIEL e MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS. Nesse sentido, efetivando o juízo de admissibilidade, entendo que deveriam ser incluídos no polo passivo todos os sócios administradores no polo passivo. Diante disso, antes de passar à análise da revelia, INTIME-SE o Promovente para emendar a exordial, no sentido de alterar e/ou incluir no polo passivo da demanda todos os sócios administradores do Supermercado e Comércio Varejista Classe A - Ltda e/ou o próprio supermercado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Emenda à Inicial
14/03/2024, 09:54
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 09:54
Petição (Contraminuta)
04/07/2023, 15:11
Publicação
29/06/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804562-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (certidão de ID 75225145) nos termos do art. 437, § 1 do CPC. João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 00:31
Ato ordinatório
27/06/2023, 00:29
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
26/06/2023, 14:22
Decurso de Prazo
26/06/2023, 11:50
Petição (Contraminuta)
29/05/2023, 08:45
Petição (Contraminuta)
29/05/2023, 08:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))