Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
EXECUTADO: DWA CONSULTORIA LTDA DESPACHO A parte exequente peticionou no ID 124979659, em 10 de outubro de 2025, requerendo a deflagração de atos expropriatórios, buscando a satisfação do crédito através do bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, objetivando a localização de ativos financeiros e patrimoniais da parte executada. Ocorre, contudo, que a última planilha de cálculos apresentada nos autos remonta à Petição Inicial (Evento ID 105786302), protocolada em 27 de dezembro de 2024, onde o débito foi atualizado para a importância de R$ 10.523,55 (dez mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos). Desde então, transcorreu um lapso temporal considerável, que abrange mais de um ano, o que implica em uma defasagem da quantia executada, considerando a data atual. A referida atualização é, portanto, essencial para a correta e justa condução dos atos executórios e para a efetividade da pretensão satisfativa. A ausência de uma planilha de cálculos devidamente atualizada, que reflita a realidade temporal do débito, pode incorrer em excesso de execução ou, por outro lado, em insuficiência da garantia, o que comprometeria de forma substancial a rigidez do procedimento expropriatório e a própria efetividade da tutela jurisdicional, além de poder gerar prejuízos a ambas as partes envolvidas no processo executivo. Em face dessas considerações, INTIME a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, proceda à juntada de novo demonstrativo de débito devidamente atualizado. Após a juntada da nova planilha de cálculos, que deverá apresentar a quantia exata e atualizada do crédito exequendo, retornem os autos conclusos para a devida análise das medidas de constrição patrimonial pleiteadas pela parte exequente. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122714124825200000099394275 CÁLCULOS Procuração 24122714124895200000099394293 AR Substabelecimento 24122714125003100000099394292 PROPOSTA DE SEGURO Outros Documentos 24122714125142900000099394290 CNPJ Outros Documentos 24122714125238400000099394289 1. PROCURAÇÃO - BRADESCO SEGUROS - 2022 Outros Documentos 24122714125401700000099394288 CONDIÇÕES GERAIS Outros Documentos 24122714125463000000099394287 CONTRATO SOCIAL Outros Documentos 24122714125832300000099394286 BOLETO MÊS 03 Outros Documentos 24122714125890700000099394285 2. SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO SEGUROS - 2022 Outros Documentos 24122714125948500000099394284 4. ATOS Outros Documentos 24122714130014900000099394283 TERMO DE UTILIZAÇÃO Outros Documentos 24122714130210900000099394282 APÓLICE Outros Documentos 24122714130266100000099394281 3. CERTIDAO VALIDADE PROC Outros Documentos 24122714130326700000099394280 Decisão Decisão 25010919533604100000099489297 Petição Petição 25011516181565900000099796798 12272448-02dw-comprovante116933c2 Outros Documentos 25011516181635200000099796799 12272448-03dw-boletoguia116933g1 Outros Documentos 25011516181699500000099796800 12272448-04dw-boletoguia116933g2 Outros Documentos 25011516181758200000099796802 12272448-05dw-comprovante116933c1 Outros Documentos 25011516181817300000099796803 Cls Certidão 25021307101010200000101158192 Despacho Despacho 25050815090038700000105307060 Carta Carta 25050821213607300000105334693 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25060204180600000000106710416 Cls Informação 25070910131672500000108735729 Despacho Despacho 25092523041465900000116455567 Despacho Despacho 25092523041465900000116455567 PETIÇÃO Petição 25101011135458700000117280046 Cls Informação 25102913240837200000118213175 Certidão Certidão 26020200073736200000125107375 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 25021307101010200000101158192, Outros Documentos: 24122714130014900000099394283, Petição Inicial: 24122714124825200000099394275, Outros Documentos: 24122714130326700000099394280, Outros Documentos: 24122714130210900000099394282, Outros Documentos: 24122714125948500000099394284, Procuração: 24122714124895200000099394293, Outros Documentos: 24122714130266100000099394281, Outros Documentos: 24122714125890700000099394285, Outros Documentos: 24122714125832300000099394286]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808767-68.2024.8.15.2003