Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Proc. Nº.: 0809408-91.2026.8.15.2001 DESPACHO Em consulta ao sistema de cadastros de pessoas, verifica-se que o endereço da autora consta como São Paulo, e não aquele informado no ID.156565468/id.156565469, conforme se observa. Desta forma, não justifica o processamento da presente ação neste Juízo. Diante disso, e em observância ao princípio da não surpresa, previsto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se nos autos, juntando comprovante de endereço nos termos já determinado no despacho de id.128713919, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica.