Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital PROCESSO Nº: 0828853-66.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] PROMOVENTE(S): Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, - de Quadra 13 ao fim, BAURU - SP - CEP: 17012-140 PROMOVIDO(S): Nome: IMPERIO CAR LTDA Endereço: RUA MARIA JOSE GOMES DO AMARAL, 151, COND VILLAS DO ALTO, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA/PB, CEP: 58.090-842. Nome: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: RUA MARIA JOSE GOMES DO AMARAL, 151, COND VILLAS DO ALTO, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA/PB, CEP: 58.090-842. MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA RUA MARIA JOSE GOMES DO AMARAL, 151, COND VILLAS DO ALTO, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA/PB, CEP: 58.090-842., para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade. Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC. Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação. O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Valor da execução: R$ 688.734,09 ( seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e nove centavos) JOÃO PESSOA-PB, 3 de março de 2026. De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050816331199000000084697830 1. CCB Documento de Comprovação 24050816331322400000084697836 2. DEMONSTRATIVODEDÉBITOCLIENTEIMPERIOCARLTDA Documento de Comprovação 24050816331402000000084697837 3. CNPJ Documento de Comprovação 24050816331476100000084697838 BB - Ata Assembléia Dra. Lucinéia Documento de Comprovação 24050816331551200000084697839 BB - Estatuto Documento de Comprovação 24050816331630400000084697840 BB - Nomeação Dra. Lucinéia (1) Documento de Comprovação 24050816331671100000084697841 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A Procuração 24050816331701900000084697843 Despacho Despacho 24050910380102000000084713903 Expediente Expediente 24050910380470000000084733794 Petição Petição 24051521351769600000085080809 Comprovante Documento de Comprovação 24051521351872600000085080811 GuiaCustas (3) Documento de Comprovação 24051521351950900000085080812 Despacho Despacho 24051709463631600000085154903 Certidão Certidão 24052011543465100000085265635 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052011565432000000085265655 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052011565432000000085265655 Petição Petição 24052718414682400000085662745 GUIA DILIGÊNCIA Documento de Comprovação 24052718414777500000085662747 Comprovante777666 Documento de Comprovação 24052718414845900000085662746 Despacho Despacho 24052812021778300000085704160 Certidão Certidão 24052812584456800000085717985 Mandado Mandado 24052909152109100000085763982 Mandado Mandado 24052909180619600000085763994 Diligência Diligência 24060216495029300000085872197 Diligência Diligência 24060408182550700000085955721 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24062515192896200000087007245 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070812213881100000087620971 Intimação Intimação 24070812241815600000087622794 Intimação Intimação 24070812241815600000087622794 Petição Petição 24072315133224700000088386092 Decisão Decisão 24111211293505300000097369333 eCAC - Centro Virtual de Atendimento - 0828853-66.2024.8.15.2001 - física Documento de Comprovação 24111211293532800000097369337 eCAC - Centro Virtual de Atendimento - 0828853-66.2024.8.15.2001 - empresa Documento de Comprovação 24111211293587200000097369338 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - 0828853-66.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24111211293642100000097369340 PESQUISA DE ENDEREÇO - 0828853-66.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24111211293709100000097369341 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇOES - 0828853-66.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24111211293760100000097369342 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24111911470972600000097705837 SISBAJUD Documento de Comprovação 24111911470998500000097705840 Intimação Intimação 24111911474363700000097705847 Intimação Intimação 24111911474363700000097705847 Petição Petição 24112810183567000000098218222 Despacho Despacho 24120212014975000000098362461 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25020312421311400000100577578 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25020312423415100000100576201 Informação Informação 25020513121787500000100725356 Ofício (Outros) (29) Ofício (Outros) 25020513121819600000100725358 Informação Informação 25020513225116400000100726729 Outros Documentos Outros Documentos 25021206590263300000101069591 0828853-66 Outros Documentos 25021206590295000000101069592 Certidão Certidão 25040913211118800000103954705 Petição Petição 25052820350742500000106510213 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081422053859400000113228280 Despacho Despacho 26013011350621600000123946647 Certidão Certidão 26020201023236100000126510075.