Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E ARQUIVAMENTO Processo n.: 0801688-15.2025.8.15.0221 Certifico, para os devidos fins, que o Alvará Judicial de Levantamento de Valores (ID 159996196), expedido em favor da parte autora/exequente e do advogado, foi devidamente processado e o pagamento confirmado pela instituição financeira depositária (ID 159996197). Diante da satisfação da obrigação e do cumprimento do objeto da demanda, ficam as partes intimadas de que Pagamento: O montante liberado encontra-se à disposição ou já foi transferido para a conta indicada nos autos. Baixa e Arquivamento: Inexistindo pendências de custas processuais ou outros requerimentos de natureza urgente, os autos serão remetidos ao Arquivo Definitivo, com a devida baixa na distribuição, nos termos das normas da Corregedoria-Geral de Justiça. São José de Piranhas/PB, 21 de maio de 2026. ALEXANDRE MAGNO DA SILVA PEREIRA Analista/Técnico Judiciário