Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802413-78.2016.8.15.0751.
AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
REU: JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802413-78.2016.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do DESPACHO retro: "
REU: LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA - PB12543 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. BAYEUX-PB, em 19 de março de 2026 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita VILA SÃO JOSÉ, 900, BARALHO, BAYEUX - PB - CEP: 58305-070 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito no prazo de 15 dias cf. Art. 523 do CPC. Não pagando no prazo assinalado será o valor devido acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), procedendo-se a penhora conforme solicitado. Transcorrido o prazo retro sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a teor do disposto no art. 525 do CPC. Proceda o cálculo das custas finais e intime-se o executado para o pagamento, tudo sob pena de penhora “on line” e inscrição do débito no Serasajud. Juntado comprovante de depósito judicial, de logo, ouça-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 dias.". Advogado do(a)