Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0816452-98.2025.8.15.2001.
AUTOR: ADROILZO CARLOS DA FONSECA
REU: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: INTIMAR a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão ou indeferimento. JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2026 De ordem, HELEN SONALI DE CASTRO CRUZ Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032615244839500000103216790 1 PETIÇAO INICIAL Documento de Comprovação 25032615244878000000103216791 2 PROCURAÇAO Documento de Comprovação 25032615244943800000103216792 3 DOC PESSOAL Documento de Comprovação 25032615245015000000103216793 4 FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 25032615245100400000103216794 5 PROCESSO DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 25032615245159600000103216795 6 RELATORIO TCE PB - ADROILZO Documento de Comprovação 25032615245243100000103216796 7 PORTARIA DE APOSENTADORIA - ADROILZO Documento de Comprovação 25032615245311700000103216797 8 PCCR TÉCNICO EM POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL Documento de Comprovação 25032615245399100000103216799 9 PARADIGMAS Documento de Comprovação 25032615245463200000103216800 10 MEMORIAL DE CALCULOS - ADROILZO Documento de Comprovação 25032615245529100000103216801 11 CONTRATO - ASSINADO DIGITALMENTE Documento de Comprovação 25032615245592300000103216802 Decisão Decisão 25032710144068600000103247160 Expediente Expediente 25032710144167400000103259210 Emenda à petição Petição 25041509445297300000104256610 CALCULOS. DIFERENÇA DE PROVENTOS. ADROILZO CARLOS DA FONSECA Documento de Comprovação 25041509445370500000104256614 CONTRA CHEQUE Documento de Comprovação 25041509445432900000104256615 Decisão Decisão 25081321003944400000112832299 Mandado Mandado 25092610414842000000116514283 Mandado Mandado 25092610414877200000116514284 ?? Minuta de peca Elaborada 1?grau TJPB.pdf Petição 25101312373700000000117374824 Procuracao 2025.pdf Documento de Comprovação 25101312373600000000117376975 Impugnação a contestação Petição 25110414102438600000118515917 Contestacao - Revisao de Proventos - Adroilzo Carlos da Fonseca - 0816452-98.2025.8.15.2001.docx Contestação 25112414370400000000119868061 Contestacao - Equiparacao - Tecnico em Politicas Publicas com Engenheiros - IRDR - Revisao de Proven Contestação 25112414370500000000119868062 Contestação Contestação 25112414462579800000119869184 PGEOFN202501360A - Resposta_VOLUME-01 (pg-1) Informações Prestadas 25112414462638000000119869189 Acórdão - Equiparação - Cargo de Tecnico em Politicas Públicas - Improcedência - 0829708-84.2020.8.1 Outros Documentos 25112414462719500000119869191 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26030313292212200000146480223 Expediente Expediente 26030313292212200000146480223 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 26032309574754300000147824498
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, Irredutibilidade de Vencimentos]