Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WAGNER CARTAXO MARQUES EIRELI - EPP, WILSON SOARES BRAGA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO I. RELATÓRIO O presente estágio processual refere-se à definição dos valores remanescentes para a completa extinção da execução. A Contadoria Judicial apresentou cálculos de atualização do débito principal e honorários advocatícios (ID 115334748), apurando o montante de R$ 33.372,52 (trinta e três mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). Ambas as partes manifestaram concordância expressa com os cálculos da contadoria. O banco executado informou que o valor já se encontra depositado em conta judicial (ID 98485092), uma vez que efetuou depósito de garantia no valor de R$ 40.972,09. A parte exequente, embora concorde com a apuração do principal, apresentou planilha de atualização das custas processuais antecipadas durante a fase de conhecimento (ID 121713188), postulando o reembolso do valor total de R$ 11.565,86. II. FUNDAMENTAÇÃO A convergência das partes quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 115334748) autoriza a imediata homologação do montante referente à condenação principal por danos morais e aos honorários sucumbenciais. O depósito judicial realizado pelo Banco do Brasil supera o valor devido para essa finalidade, o que configura satisfação integral desta parcela da obrigação. Verifica-se, contudo, a existência de um saldo excedente na conta judicial no valor de R$ 7.599,57, decorrente da diferença entre o depósito efetuado (R$ 40.972,09) e o valor homologado (R$ 33.372,52). A sentença transitada em julgado impôs ao executado o dever de pagar as custas processuais. Comprovada a antecipação dessas custas pela parte autora em 2019, o reembolso é medida impositiva. Em observância aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da execução, não há lógica jurídica em restituir o excesso de depósito ao devedor para, em seguida, determinar nova penhora sobre o mesmo valor para quitar as custas. O montante excedente deve ser retido para o abatimento parcial da dívida de reembolso de despesas processuais. Quanto à diferença apurada entre o valor das custas atualizado pelo exequente (R$ 11.565,86) e o saldo disponível para retenção (R$ 7.599,57), remanesce um débito de aproximadamente R$ 3.966,29. Para assegurar o contraditório, é indispensável que o executado seja intimado especificamente sobre o cálculo de ID 121713188 antes de qualquer medida de expropriação complementar. III. DISPOSITIVO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848887-09.2017.8.15.2001 Diante do exposto: 1. HOMOLOGO os cálculos da contadoria de ID 115334748 e DECLARO SATISFEITA a obrigação do executado quanto à condenação principal e aos honorários advocatícios. 2. INTIME a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar extrato da conta judicial e informar os dados para confecção dos alvarás relativos ao principal no montante de R$ 33.372,52, acrescido dos rendimentos financeiros proporcionais da conta judicial desde a data do depósito. 3. DETERMINO que o excesso de depósito identificado pela contadoria (R$ 7.599,57) permaneça retido nos autos, servindo como pagamento parcial e imediato do reembolso de custas processuais devidas aos exequentes. A expedição do alvará relativo a este montante fica suspensa até a decisão final sobre a impugnação do cálculo das custas. 4. INTIME o Banco do Brasil S.A., na pessoa de seu advogado, para manifestar-se especificamente sobre a memória de cálculo das custas processuais apresentada pelos exequentes no ID 121713188, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Fica a parte executada ADVERTIDA de que o silêncio ou a impugnação genérica ensejará a preclusão, com a imediata expedição de mandado de pagamento ou penhora eletrônica via sistema SISBAJUD do saldo remanescente estimado em R$ 3.966,29, devidamente atualizado até a data do bloqueio. 6. Havendo concordância ou ausência de manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção definitiva. 7. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Cumpra com urgência, processo em tramitação há quase uma década. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17092917134862100000009756421 Inicial Wilson Braga Outros Documentos 17092915543248000000009756445 PROC Procuração 17092915544817400000009756453 EXTRATO - DOCS PESSOAIS -email Outros Documentos 17092915550149600000009756461 VID-20170929-WA0057 (1) Outros Documentos 17092917024288900000009757965 VID-20170929-WA0059 (1) Outros Documentos 17092917065109800000009758024 VID-20170929-WA0061 (1) Outros Documentos 17092917101930600000009758075 VID-20170929-WA0062 (1) Outros Documentos 17092917125980900000009758138 Despacho Despacho 18022114593351800000012363890 Expediente Expediente 18022114593351800000012363890 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 19080709531969600000022579991 PETIÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS Documento de Comprovação 19080709531980000000022579995 PROCURAÇÃO Procuração 19080709531992200000022580001 PROCURAÇÃO PÚBLICA - PG 01 Procuração 19080709532003200000022580006 PROCURAÇÃO PÚBLICA - PG 02 Procuração 19080709532015700000022580008 COMPROVANTE - PARCELAMENTO DE CUSTAS Documento de Comprovação 19080709532026600000022580015 1ª GUIA - 1ª PARCELA Documento de Comprovação 19080709532037500000022580129 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 1ª PARCELA Documento de Comprovação 19080709532049200000022580141 Certidão Certidão 19103017453907700000024909847 Despacho Despacho 19121016165355200000025869100 Despacho Despacho 19121016165355200000025869100 Petição Petição 20030410314418300000027717916 PETIÇÃO - JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Documento de Comprovação 20030410314435100000027718689 GUIA - 1ª PARCELA Documento de Comprovação 20030410314446200000027718712 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 1ª PARCELA Documento de Comprovação 20030410314460400000027718719 GUIA - 2ª PARCELA Documento de Comprovação 20030410314475500000027718723 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 2ª PARCELA Documento de Comprovação 20030410314488300000027718724 GUIA - 3ª PARCELA Documento de Comprovação 20030410314497900000027719176 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 3ª PARCELA Documento de Comprovação 20030410314528100000027719177 GUIA - 4ª PARCELA Documento de Comprovação 20030410314537800000027719179 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 4ª PARCELA Documento de Comprovação 20030410314548100000027719181 GUIA - 5ª PARCELA Documento de Comprovação 20030410314568200000027719184 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 5ª PARCELA Documento de Comprovação 20030410314587300000027719187 GUIA - 6ª PARCELA Documento de Comprovação 20030410314603500000027719192 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 6ª PARCELA Documento de Comprovação 20030410314637800000027719194 Certidão Certidão 20050417462935400000029167968 Certidão Certidão 20050417462935400000029167968 Certidão Certidão 21052508521408500000041441374 Mandado Mandado 21101614054066000000047417650 Expediente Expediente 21101614054151000000047417651 Informação Informação 21101614070669100000047417652 Diligência Diligência 21102014060932100000047596710 Banco do Brasil SA (audiência virtual) Diligência 21102014061019000000047596713 Petição Petição 21110423593254400000048261998 1429609-01dw-2001429 Documento de Comprovação 21110423593385900000048262000 1429609-02dw-1 - procuração bb - kit atualizado abril de 2021 - spe Outros Documentos 21110423593465700000048262003 Petição Petição 21111717222599200000048775556 Regularização_ WW COMERCIAL EIRELI PB38717860 Outros Documentos 21111717222728700000048775558 SUBS 588785.docx3867566938717837 Outros Documentos 21111717222808100000048775559 CADEIA SUBS SARA38717838 Outros Documentos 21111717222876600000048775561 CARTA38717839 Outros Documentos 21111717222957300000048775562 Termo de Audiência Termo de Audiência 21112310582756300000048923372 06. WAGNER CARTAXO MARQUES EIRELI- EPP E WILSON SOARES BRAGA X BANCO DO BRASIL SA Termo de Audiência 21112310582909000000048923373 Petição Petição 21112507334069400000049093025 Petição Outros Documentos 21112507334094500000049093026 Contestação Contestação 21120609173968100000049531970 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 21120609174218400000049532425 Lei Ordinária 8805 1999 de João Pessoa PB388557293912145039146732 Documento de Comprovação 21120609174400000000049532426 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121617334328300000050043182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121617334328300000050043182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121617334328300000050043182 Petição Petição 22021008421829200000051372656 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 22021008422041800000051372657 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032422154210400000053158410 Expediente Expediente 22032422154210400000053158410 Expediente Expediente 22032422154210400000053158410 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22050407555207900000054793769 Decisão Decisão 22101022563709400000061008797 Expediente Expediente 22101022563709400000061008797 Expediente Expediente 22101022563709400000061008797 Petição Petição 22102711202824800000061679178 PETIÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO Documento de Comprovação 22102711202852200000061679214 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423591361600000061989551 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22111817224252200000062608663 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112407314716400000062816336 4398501-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112407314731700000062816341 4398501-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112407314751600000062816342 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423143460000000073036294 Sentença Sentença 23081519205835500000073002814 Sentença Sentença 23081519205835500000073002814 Apelação Apelação 23090615170155900000074241369 GuiaCustas 1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23090615170233900000074242475 Comprovante Documento de Comprovação 23090615170307700000074242476 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090805524016800000074266676 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090805524016800000074266676 Apelação Apelação 23091213495184300000074412282 APELAÇÃO - WILSON SOARES BRAGA Documento de Comprovação 23091213495255300000074412288 GUIA - PREPARO DE APELAÇÃO Documento de Comprovação 23091213495616200000074412289 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PREPARO Documento de Comprovação 23091213495719300000074412291 Certidão Certidão 23091308584474000000074448209 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23091310180200000000080185182 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito 23120408485900000000080185183 Expediente Expediente 23121017080200000000080185184 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24020611275700000000080185185 Petição Petição 24030511054876600000081446111 Petição Petição 24043010295902100000084279820 Despacho Despacho 24071011494304300000087397447 Despacho Despacho 24071011494304300000087397447 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24081518554922200000092655044 IMPUGNAÇÃO Outros Documentos 24081518554975300000092655046 CÁLCULO Outros Documentos 24081518555050600000092655047 BOLETO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24081518555105400000092655048 Petição Petição 24082012301836600000092963120 Despacho Despacho 24111113065063700000097311022 Despacho Despacho 24111113065063700000097311022 Petição Petição 24111410091196300000097516887 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24121111560947600000098855150 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24121111563054900000098854268 Informação Informação 24121615004288900000099087941 Alvará de Levantamento (21) Alvará 24121615004325500000099087944 Alvará de Levantamento (22) Alvará 24121615004389300000099087948 Informação Informação 25011410292608000000099723574 E-mail encaminhando alvará ao Banco do Brasil Documento de Comprovação 25011410292636400000099724625 Informação Informação 25011410463693800000099726005 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25011606150073600000099806731 e-mail Banco do Brasil E-mail 25011606150224900000099806732 Cálculos Cálculos 25070323372019700000108189478 0848887 Cálculos 25070323372040100000108189488 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080310181204200000110231223 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080310181204200000110231223 Petição Petição 25080616305036300000110397603 Petição Petição 25082812013305400000114264917 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - CUSTAS PROCESSUAIS Documento de Comprovação 25082812013389600000114264919 Certidão Certidão 26020201023236100000126076525 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21112507334094500000049093026, Mandado: 21101614054066000000047417650, Expediente: 21101614054151000000047417651, Informação: 21101614070669100000047417652, Documento de Comprovação: 21110423593385900000048262000, Outros Documentos: 21110423593465700000048262003, Diligência: 21102014060932100000047596710, Diligência: 21102014061019000000047596713, Outros Documentos: 21111717222728700000048775558, Outros Documentos: 21111717222808100000048775559]