Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA DECISÃO I - RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802922-32.2022.8.15.2001
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO – SICREDI EVOLUÇÃO em face de MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA, visando a satisfação de crédito constituído por meio de título judicial em sede de ação monitória. O título executivo foi consolidado conforme sentença (ID 63508281) e posterior decisão retificadora de erro material (ID 69480871), fixando o valor principal da condenação em R$ 3.898,55 (três mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), com os consectários de praxe. O trânsito em julgado restou certificado em 28 de junho de 2023 (ID 75350012). Iniciada a fase executiva e intimada a parte devedora para o cumprimento voluntário da obrigação (ID 76141736), esta se manteve inerte, o que ensejou a aplicação da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Na sequência, restaram frustradas as tentativas de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (ID 100159627), tendo sido procedida a negativa de bens via CNIB (ID 106476445) e a inserção de restrição de circulação sobre o veículo RENAULT/CLIO RT 1.0 16V, placa MOO8303, via sistema RENAJUD (ID 106745782). Diante da insuficiência de bens livres e desembaraçados, a parte exequente requereu diligências via sistema INFOJUD, cuja resposta colacionada (ID 109885079) revelou a participação societária da executada na empresa UNICOFFY COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ 28.584.049/0001-58). Ato contínuo, este Juízo expediu o Ofício nº 394/2025 (ID 117707759) destinado à referida pessoa jurídica para que informasse a existência de rendimentos a título de pro labore. Todavia, a diligência restou infrutífera, com a devolução da correspondência postal sob o motivo "Mudou-se" (ID 122688450). Pela petição de ID 155531212, a cooperativa exequente aduz o descumprimento de ordem judicial pela empresa UNICOFFY e requer a renovação do ofício sob pena de astreintes. Outrossim, informa a descoberta de novo vínculo societário da executada com a empresa ALIMENTARE COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ 32.879.036/0001-83), na qual a devedora figura como sócia-administradora, pugnando pela penhora de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos mensais (pro labore), apresentando demonstrativo atualizado do débito no montante de R$ 9.458,31 (ID 155531216). É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a execução se arrasta sem a satisfação do crédito, malgrado as diversas tentativas de expropriação de bens e valores da devedora. No que concerne ao pedido de renovação do ofício à empresa UNICOFFY COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, acompanhado da fixação de multa diária, entendo que a medida se mostra, por ora, inócua e juridicamente imprecisa. Conforme certidão de ID 122687392 e comprovante de ID 122688450, a correspondência não foi entregue em razão da mudança de endereço da destinatária. Não havendo prova da recepção da ordem judicial, não se pode cogitar em desobediência ou aplicação de sanções pecuniárias por descumprimento, uma vez que a eficácia da ordem depende da ciência inequívoca do destinatário. Assim, indefiro o pedido de aplicação de multa à referida empresa, cabendo à exequente indicar o paradeiro atualizado da pessoa jurídica caso pretenda insistir na diligência. Por outro lado, assiste razão à parte credora quanto à necessidade de busca de novos meios para a satisfação do crédito, notadamente diante da recalcitrância e do esgotamento das vias tradicionais. A documentação carreada e as informações obtidas via sistemas auxiliares do Juízo indicam que a executada MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA exerce atividade empresarial, figurando como sócia-administradora da empresa ALIMENTARE COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ 32.879.036/0001-83). Acerca da penhora sobre rendimentos, o ordenamento jurídico pátrio, embora estabeleça a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar (art. 833, IV, CPC), admite a relativização de tal regra para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional executiva, desde que resguardado o patamar mínimo para a sobrevivência digna do devedor e de sua família. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a impenhorabilidade salarial não é absoluta, podendo ser mitigada mesmo em casos de dívidas não alimentares, sopesando-se os princípios da dignidade da pessoa humana e da máxima utilidade da execução. No caso sub examine, a executada ostenta a condição de empresária e administradora de sociedades limitadas, o que pressupõe a percepção de rendimentos compatíveis com o exercício da atividade comercial. A penhora de percentual sobre o pro labore apresenta-se como medida adequada e menos gravosa do que a paralisação total das atividades empresariais, permitindo a quitação paulatina do débito sem comprometer a subsistência da devedora. O percentual de 30% (trinta por cento) postulado pela exequente, contudo, mostra-se elevado para a fase inicial desta modalidade expropriatória, sendo prudente a fixação de patamar que observe a razoabilidade. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. HOMOLOGO a atualização do débito apresentada pela exequente (ID 155531216), no valor de R$ 9.458,31 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais até o efetivo pagamento. 2. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de penhora de rendimentos e, por conseguinte, DETERMINO a penhora de 15% (quinze por cento) da remuneração mensal (pro labore) percebida pela executada MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA (CPF: 910.185.104-78) junto à empresa ALIMENTARE COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ 32.879.036/0001-83). 3. DETERMINO a expedição de OFÍCIO à empresa ALIMENTARE COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ 32.879.036/0001-83), na pessoa de seus demais administradores ou representantes legais, para que passe a depositar mensalmente em conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste Juízo, o valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos (abatidos apenas os descontos obrigatórios de lei) pagos à executada, até que se perfaça o montante total da execução, servindo este pronunciamento como instrumento de ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. 4. A empresa deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo o valor atual dos rendimentos pagos à executada e confirmar a data do primeiro depósito. 6. MANTENHO as restrições anteriormente efetivadas até ulterior deliberação. 7. INTIME a parte exequente para, em 15 dias, fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência (endereço completo e custas de expedição/cumprimento, se houver). Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012615482660300000050824234 Inicial - Monitória - cartão de crédito e conta - MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA Informações Prestadas 22012615482781300000050824235 1. Kit Estatuto Social Dezembro 2018 e Ata Agosto 2019 homologados Documento de Identificação 22012615482903100000050824236 2. Procuração Sicredi - Camilla e Raquel Documento de Identificação 22012615483000500000050824237 1. Dados do Associado - Doc. Pessoal Documento de Comprovação 22012615483123900000050824238 2. Dados do Associado - Comp. Residência Documento de Comprovação 22012615483224300000050824239 3. Proposta de Filiação Documento de Comprovação 22012615483320600000050824240 4. Extrato conta corrente Documento de Comprovação 22012615483411900000050824241 5. MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA - 355070 - 31-12-2021 Documento de Comprovação 22012615483473000000050824243 6. Consulta cheque especial Documento de Comprovação 22012615483546600000050824244 6. Renovação cheque especial Documento de Comprovação 22012615483605900000050824245 7. Jun.2020 Documento de Comprovação 22012615483680900000050824246 8. Jul.2020 Documento de Comprovação 22012615483731900000050824247 9. Ago.2020 Documento de Comprovação 22012615483783800000050824248 10. Mai.2021 Documento de Comprovação 22012615483835100000050824251 11. MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA - 0005345200349806009 - 31-12-2021 Documento de Comprovação 22012615483914800000050824252 12. Pesquisa de bens - Eunápio Documento de Comprovação 22012615483991400000050824253 13. Pesquisa de bens - Carlos Ulysses Documento de Comprovação 22012615484089500000050824254 Despacho Despacho 22020109390382000000050994977 Carta Carta 22021616281549100000051663762 Petição Petição 22022116473960300000051847894 Comp. pagamento - MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA (MONITÓRIA) - Comprovantes Documento de Comprovação 22022116474102700000051847901 Guia de custas - MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA (MONITÓRIA) - citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022116474159900000051847902 Guia de custas - MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA (MONITÓRIA) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022116474240600000051847903 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22032310133784500000053054658 Image to PDF 20220323 10.08.37 Aviso de Recebimento 22032310133842100000053054663 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22033106184234800000053428075 Despacho Despacho 22062800032762700000056840076 Petição Petição 22072913424599300000058188731 Petição - renovação de citação mediante guia já paga - Micheline Patrícia - Proc. 0802922-32.2022.8. Informações Prestadas 22072913424745100000058188733 Mandado Mandado 22080110354817000000058232356 Diligência Diligência 22081010413913000000058569543 Micheline Patrícia Félix Silva Devolução de Mandado 22081010413999600000058569565 Sentença Sentença 22091909301390500000060032273 Petição Petição 22102016280658400000061409328 Despacho Decisão 23031516561815900000065579997 Petição Petição 23042008544044600000067998259 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA 14.03.23 Documento de Comprovação 23042008544160300000067998267 ATUALIZAÇÃO DE CUSTAS ANTECIPADAS - MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA 14.04.23 Documento de Comprovação 23042008544260800000067998270 Procuração 2023 Procuração 23042008544383300000067998271 Despacho Despacho 23062816175541400000070914851 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23062817232333800000070989556 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062817303483100000070989572 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062817303483100000070989572 Petição Petição 23071214262612500000071594747 Guia de custas - MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA (MONITÓRIA) - intimação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23071214262690200000071594755 Comp. pagamento - MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA (MONITÓRIA) Documento de Comprovação 23071214262769500000071594757 Mandado Mandado 23071307421420800000071617266 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23071609402562800000071723110 Micheline Patricia Felix Silva Devolução de Mandado 23071609402594000000071723112 Despacho Despacho 24020518563263000000080111040 Despacho Despacho 24020518563263000000080111040 Petição Petição 24022911293390100000081225436 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA 29.02.24 Documento de Comprovação 24022911293460700000081226576 ATUALIZAÇÃO DE CUSTAS ANTECIPADAS - MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA 29.02.24 Documento de Comprovação 24022911293595600000081226578 Despacho Despacho 24091208100845800000094204957 20240008908284_12092024_NEGATIVA_DESBLQ Documento de Comprovação 24091208100875100000094204959 carta-acao (14) Documento de Comprovação 24091208100937900000094204960 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens_MICHELINE Documento de Comprovação 24091208100990900000094204961 Despacho Despacho 24091208100845800000094204957 Petição Petição 24101115250303100000095768803 Decisão Decisão 25012211021128600000100031175 Relatório_CNIB-Negativo Documento de Comprovação 25012211021150800000100031196 Certidão Certidão 25012808061721300000100279912 SISBAJUD 0802922-32.2022.8.15.2001(2) Outros Documentos 25012808061758500000100279914 SISBAJUD 0802922-32.2022.8.15.2001 Outros Documentos 25012808061811600000100279915 Certidão Certidão 25012808130962600000100280718 0802922-32.2022.8.15.2001 - RENAJUD Outros Documentos 25012808130988600000100280722 Decisão Decisão 25012211021128600000100031175 Certidão Certidão 25012808192016200000100282125 Petição Petição 25022010412080800000101570973 RENAJUD ANTERIOR MICHELE PATRICIA Documento de Comprovação 25022010412164200000101572526 Despacho Despacho 25032521304956300000103134649 Certidão Certidão 25032607035168700000103167196 Revogação Petição de habilitação nos autos 25052013472969000000105972951 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25052013472969000000105972951 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25052013472969000000105972951 Despacho Despacho 25053019414163100000105309299 Despacho Despacho 25053019414163100000105309299 Petição Petição 25061711042371500000107662059 QSA UNICOFFY COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - Micheline Patricia Documento de Comprovação 25061711042448700000107662060 CNPJ UNICOFFY COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - Micheline Patricia Documento de Comprovação 25061711042504100000107662061 Decisão Decisão 25080613431872500000110376513 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25080617561662700000110384350 Certidão Certidão 25080707152545200000110426841 PROCESSO_ 0802922-32.2022.8.15.2001 - OFÍCIO 394_2025 - E-MAIL UNICOFFY Outros Documentos 25080707152570000000110426857 Certidão Certidão 25090311000214300000115204417 0802922-32.2022.8.15.2001 - AR - OFÍCIO 394_2025 Outros Documentos 25090311000234300000115205625 Certidão Certidão 26020201023236100000126367525 Despacho Despacho 26030320393276700000146494363 Despacho Despacho 26030320393276700000146494363 Intimação Intimação 26030418340894200000146576312 Intimação Intimação 26030418340894200000146576312 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 22012615482660300000050824234, Informações Prestadas: 22012615482781300000050824235, Documento de Identificação: 22012615482903100000050824236, Documento de Comprovação: 22012615483123900000050824238, Documento de Identificação: 22012615483000500000050824237, Documento de Comprovação: 22012615483411900000050824241, Documento de Comprovação: 22012615483320600000050824240, Documento de Comprovação: 22012615483224300000050824239, Documento de Comprovação: 22012615483680900000050824246, Documento de Comprovação: 22012615483473000000050824243]