Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800073-76.2018.8.15.0401.
REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE MELO, LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO, PAULO SERGIO FERREIRA DE MELO, ANA LUCIA FERREIRA BORGES, MARLENE ROCHA FERREIRA DE MELO, THULIO ROCHA FERREIRA DE MELO, MARCELO GERMANO FERREIRA DE MELO, ANA LUIZA FERREIRA BORGES DOS SANTOS DE CUJUS: JOAO FERREIRA DE MELO, LUIZA FERREIRA DE MELO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MARIA CARMEN HERACLIO DO REGO FREIRE FARINHA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Umbuzeiro, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800073-76.2018.8.15.0401 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REQUERENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para retificar as primeiras declarações, nos termos do Art. 620 e Art. 627, §1º, do CPC, devendo constar: a) A descrição completa e individualizada de todos os bens do espólio, incluindo a edícula anexa ao imóvel de Umbuzeiro, com suas especificações, valor atualizado e certidão atualizada do bem a fim de comprovar a sua titularidade; b) A prestação de contas detalhada sobre a venda do "direito de posse" do imóvel em Santa Cecília, com a juntada de todos os comprovantes de recebimento e destinação dos valores. Caso haja valores retidos indevidamente, DETERMINO o depósito imediato em conta judicial, sob pena de remoção e aplicação das sanções cabíveis, c) A regularização do contrato de aluguel do imóvel em Umbuzeiro com a Prefeitura, com a juntada da cópia do contrato assinado. d) O depósito de todos os valores de aluguel já recebidos e a serem recebidos em conta judicial específica para os rendimentos do espólio, devendo o inventariante apresentar os comprovantes. Conforme Decisão id 122839990. Advogados do(a)
REQUERENTE: ALUIZIO GOMES DE ARAUJO - PE5040, NELSON DE SOUSA E SILVA - PE7841 Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON DE SOUSA E SILVA - PE7841 Prazo: 20 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. UMBUZEIRO-PB, em 31 de outubro de 2025 De ordem, JOAO JULIO BARRETO FILHO Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE UMBUZEIRO Juízo do(a) Vara Única de Umbuzeiro Rua Samuel Osório C. de Melo, s/n, Centro, UMBUZEIRO - PB - CEP: 58497-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inventário e Partilha]