Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO ADOLFO BARACHO MARINHO
REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte exequente para se pronunciar sobre a impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias; João Pessoa, 3 de março de 2026 MARIA LUCIA RAFAEL DE FRANCA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores]
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOAO ADOLFO BARACHO MARINHO
REU: ESTADO DA PARAIBA Visto etc. Ante o retorno dos autos do E. TJPB, em que negou provimento à apelação, intime o autor para, no prazo de quinze dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827745-07.2021.8.15.2001