Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0805680-75.2023.8.15.0181 DECISÃO
Vistos, etc. Diante da expressa concordância do Ente, fica homologado o cálculo apresentado pela parte exequente. Importa ressaltar que a parte exequente renunciou ao valor excedente ao teto do RPV a ser pago pelo município. Assim, em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público executado, no valor de e R$8.157,40 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Em caso de pagamento, expeça-se o competente alvará. Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, certifique-se e faça-se nova conclusão para fins de sequestro por meio do Sisbajud. Eventual pedido de honorários contratuais em apartado será analisando quando da determinação de expedição de alvará. Intimem-se às partes desta decisão, inclusive para que o exequente tome ciência da comunicação do cumprimento da obrigação de fazer no ID 114082811. Guarabira, data e assinatura eletrônicas. ISA MÔNIA VANESSA DE FREITAS PAIVA MACIEL Juíza de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:33
Expedição de precatório/rpv
31/10/2025, 09:37
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 09:11
Mandado (entregue ao destinatário)
29/05/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:08
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805680-75.2023.8.15.0181.
AUTOR: ROSENILDA FERREIRA DE PONTES SANTOS, ROSILENE PEREIRA, SEVERINA CAZE FELIX
REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805680-75.2023.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: ROSENILDA FERREIRA DE PONTES SANTOS, ROSILENE PEREIRA, SEVERINA CAZE FELIX, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: MORGANA SOUTO CAVALCANTI - PB23952 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. GUARABIRA-PB, em 23 de maio de 2025 De ordem, ANAMERCIA VIEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização / Terço Constitucional] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, requerer a execução do julgado. Nada aportando, arquive-se. ". Advogado do(a)