Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804335-40.2024.8.15.0181.
AUTOR: JEAN NUNES DE LIMA, PAULO ANTONIO DE ARAUJO JUNIOR, LUIZ HUMBERTO DE SOUZA FILHO, LANDOALDO FIGUEIREDO DE LIMA, MARCILENE SANTOS DO NASCIMENTO BEZERRA, RIBAMAR PESSOA BEZERRA JUNIOR, EDVALDO JUSTINO RODRIGUES
REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: JEAN NUNES DE LIMA, PAULO ANTONIO DE ARAUJO JUNIOR, LUIZ HUMBERTO DE SOUZA FILHO, LANDOALDO FIGUEIREDO DE LIMA, MARCILENE SANTOS DO NASCIMENTO BEZERRA, RIBAMAR PESSOA BEZERRA JUNIOR, EDVALDO JUSTINO RODRIGUES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0804335-40.2024.8.15.0181 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogados do(a)
AUTOR: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM - PB11967, TAYENNE KAMILA CÂNDIDO ROCHA - PB24145, VANESSA DA SILVA LIMA LINS - PB26351 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. GUARABIRA-PB, em 3 de março de 2026 De ordem, ANAMERCIA VIEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contagem em Dobro] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0804335-40.2024.8.15.0181 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogados do(a)