Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801140-94.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: ELZA MARIA DE BRITO SOARES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801140-94.2024.8.15.0521, fica(m) INTIMADA(s) os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edi-tal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação com a especificação do vínculo e com a juntada da docu-mentação pessoal, endereço e procuração atualizada, sob pena de extinção do feito. Advogado do(a)
EXEQUENTE: EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - PB25124 Prazo: 30 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 4 de março de 2026 De ordem, ARCINEIA OLIVEIRA LEITE FIGUEIROA DOS SANTOS Técnica Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]
05/03/2026, 00:00
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INTIMAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZA MARIA DE BRITO SOARES em face de BANCO BRADESCO, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar os herdeiros da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação (com toda a documentação necessária), sob pena de extinção do feito. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoinha-PB, 04 de março de 2026. Eu, Arcinéia Oliveira Leite Figueirôa dos Santos, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0801140-94.2024.8.15.0521 Ação: Cumprimento de Sentença. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801140-94.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: ELZA MARIA DE BRITO SOARES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801140-94.2024.8.15.0521, fica(m) INTIMADA(s) os herdeiros da autora, por intermédio do advogado habilitado nesta ação e via edi-tal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação com a especificação do vínculo e com a juntada da docu-mentação pessoal, endereço e procuração atualizada, sob pena de extinção do feito. Advogado do(a)
EXEQUENTE: EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - PB25124 Prazo: 30 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 4 de março de 2026 De ordem, ARCINEIA OLIVEIRA LEITE FIGUEIROA DOS SANTOS Técnica Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]
05/03/2026, 00:00
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INTIMAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELZA MARIA DE BRITO SOARES em face de BANCO BRADESCO, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar os herdeiros da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e, se for o caso, promovam a respectiva habilitação (com toda a documentação necessária), sob pena de extinção do feito. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoinha-PB, 04 de março de 2026. Eu, Arcinéia Oliveira Leite Figueirôa dos Santos, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de Vara Única de Alagoinha – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0801140-94.2024.8.15.0521 Ação: Cumprimento de Sentença. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoinha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Edital)
04/03/2026, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 12:50
Morte ou perda da capacidade
04/03/2026, 12:15
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 20:32
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 16:27
Publicação
09/12/2025, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801140-94.2024.8.15.0521..
AUTOR: [EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - CPF: 055.630.304-07 (ADVOGADO), ELZA MARIA DE BRITO SOARES - CPF: 643.667.904-91 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação das partes para se manifestarem sobre a certidão retro, no prazo comum de 05 dias.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801140-94.2024.8.15.0521..
AUTOR: [EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - CPF: 055.630.304-07 (ADVOGADO), ELZA MARIA DE BRITO SOARES - CPF: 643.667.904-91 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação das partes para se manifestarem sobre a certidão retro, no prazo comum de 05 dias.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].
08/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/12/2025, 23:40
Documento (Informações)
06/12/2025, 23:37
Determinação de Diligência
03/12/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
28/09/2025, 06:58
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 16:56
Publicação
03/09/2025, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801140-94.2024.8.15.0521..
AUTOR: [EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - CPF: 055.630.304-07 (ADVOGADO), ELZA MARIA DE BRITO SOARES - CPF: 643.667.904-91 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovida para esclarecer e comprovar se foi efetuado um DJO no valor de R$ 11.409,00 (onze mil, quatrocentos e nove reais), correspondente ao acordo homologado, sob pena de considerar a quantia depositada no ID n. 108290639 para fins pagamento do acordo.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].
01/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/08/2025, 09:48
Determinação de Diligência
21/07/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
31/05/2025, 16:54
Documento (Informações)
31/05/2025, 16:54
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:10
Publicação
21/05/2025, 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 22:10
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801140-94.2024.8.15.0521..
AUTOR: [EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - CPF: 055.630.304-07 (ADVOGADO), ELZA MARIA DE BRITO SOARES - CPF: 643.667.904-91 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos Advogados das partes para se manifestarem em relação ao expediente de ID 112769860.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801140-94.2024.8.15.0521..
AUTOR: [EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - CPF: 055.630.304-07 (ADVOGADO), ELZA MARIA DE BRITO SOARES - CPF: 643.667.904-91 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos Advogados das partes para se manifestarem em relação ao expediente de ID 112769860.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/05/2025, 18:28
Documento (Outros documentos)
17/05/2025, 18:26
Documento (Outros documentos)
17/05/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801140-94.2024.8.15.0521..
AUTOR: [EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - CPF: 055.630.304-07 (ADVOGADO), ELZA MARIA DE BRITO SOARES - CPF: 643.667.904-91 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovida para acostar aos autos comprovante de pagamento dos valores constantes do acordo de ID 108600024.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Empréstimo consignado].
30/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2025, 21:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:11
Publicação
08/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801140-94.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: ELZA MARIA DE BRITO SOARES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801140-94.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nestes autos, inclusive para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas finais (ID 110329574), sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa conforme Código de Normas Judicial. Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 2 de abril de 2025 De ordem, ARCINEIA OLIVEIRA LEITE FIGUEIROA DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 09:11
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 09:09
Publicação
31/03/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801140-94.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: ELZA MARIA DE BRITO SOARES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801140-94.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: ELZA MARIA DE BRITO SOARES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da SENTENÇA de ID 108784954. Advogado do(a)
EXEQUENTE: EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - PB25124 Prazo: sem prazo De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 27 de março de 2025 De ordem, ARCINEIA OLIVEIRA LEITE FIGUEIROA DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da SENTENÇA de ID 108784954. Advogado do(a)