Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
Processo: 0804027-27.2024.8.15.0141.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque] Requerente(s): ANDRE MACKSUEL ALVES FILGUEIRAS e outros Requerido(a)(s): RAFAEL DE SOUZA BRANDAO e outros COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804027-27.2024.8.15.0141. Ação: MONITÓRIA (40) - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por este juízo e cartório da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da ação supra citada, movida por ANDRE MACKSUEL ALVES FILGUEIRAS e SINFRONIO GONCALVES NETO SEGUNDO em face do(a)(s) requerido(a)(s) RAFAEL DE SOUZA BRANDAO e JOSEANA BEZERRA DE SOUSA, e como ficou constando dos autos que o(a)(s) requerido(a)(s) RAFAEL DE SOUZA BRANDAO e JOSEANA BEZERRA DE SOUSA atualmente se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz passar o presente Edital de Citação com prazo de 20 (vinte) dias, através do qual fica(m) CITADO(A)(S) o(a)(s) requerido(a)(s) RAFAEL DE SOUSA BRANDÃO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 057.528.534-60, e portador do RG sob o n. 2814201, SSP/PB, residente na Rua Enf. Ana Maria Barbosa de Almeida, 881, Jd Cidade Universitária, João Pessoa-PB, CEP: 58052-27; e JOSEANA BEZERRA DE SOUZA, brasileira, inscrita no CPF nº 671.328.044-72, portadora do RG sob o n. 001093905 SESPDS/RN, com endereço no Conjunto Jacobina, n. 06, Área Rural de São Gonçalo do Amarante, no Município de São Gonçalo do Amarante–RN,CEP: 59298-89, de todos os termos do processo em epígrafe e do despacho/decisão de ID 101493264 e ID 129116319, bem como para pagamento do débito pleiteado pelo(a) autor(a) no valor de R$ 19.507,08 (dezenove mil, quinhentos e sete reais e oito centavos) e de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701), no prazo de até 15 (quinze) dias. Fica(m) também o(s) requerido(s) CIENTIFICADO(A)(S) de que: 1) se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade das despesas do processo (Código de Processo Civil art. 701, §1°); 2) poderá(ão), independentemente de prévia segurança do juízo, oferecer embargos, através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias já referido (Código de Processo Civil, art. 702); 3) não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial de pleno direito e independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que ficam, desde já, fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 701, § 2º c/c arts. 824 e segs) e, ainda, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, importando o parcelamento como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (CPC, art. 701, § 1º c/c. art. 916). Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) ciente(s) ainda de que em caso de revelia será nomeado curador(a) especial. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no átrio do Fórum desta Comarca. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 02 de março de 2026. Eu, Davi Lima Cortez, Analista Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito