Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LAVINIA LIBERAL VASCONCELOS VIEIRA PIRES
REU: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805124-74.2025.8.15.2001
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 126519628. Após, nos termos da Resolução nº 04/2026, remetam-se os autos à distribuição para uma das Varas Cíveis especializadas em cumprimento de sentença e em execuções de títulos extrajudiciais da Comarca de João Pessoa.. Cumpra-se. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito