Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO I. RELATÓRIO
1ª Vara Cível da Capital PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873020-47.2019.8.15.2001 REPRESENTANTE: MARIA DAS GRACAS REGIS DE MENEZES
Trata-se de Embargos à Execução em que se discute a higidez de débito decorrente de Cédula de Crédito Bancário. Diante da controvérsia acerca da evolução da dívida, dos encargos aplicados e da ocorrência de pagamentos via débito automático, este Juízo proferiu decisão (ID 110473195) determinando a inversão do ônus da prova, com espeque no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil. Naquela oportunidade, o Banco embargado foi compelido a exibir os extratos bancários da conta vinculada ao contrato, abrangendo o período integral de 13 de dezembro de 2017 a 13 de dezembro de 2020, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 400 do CPC. Em atendimento à ordem judicial, a instituição financeira apresentou o documento acostado no ID 112195558. Todavia, a parte embargante peticionou (ID 124248506) arguindo que a exibição foi manifestamente incompleta e inócua, uma vez que o extrato apresentado contém apenas cinco lançamentos e encerra seu histórico em 16 de janeiro de 2018, silenciando sobre quase três anos de movimentação financeira que deveriam ser objeto de perícia. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em fase de instrução pericial, tendo o expert nomeado ressaltado, em diversas ocasiões, a imprescindibilidade do acesso à movimentação financeira integral para o deslinde das questões técnicas apresentadas nos quesitos das partes. Embora o magistrado seja o destinatário da prova e possua o poder-dever de zelar pela celeridade processual, a aplicação da sanção de presunção de veracidade prevista no artigo 400 do CPC exige que o descumprimento da ordem de exibição seja inequívoco e injustificado.
No caso vertente, há uma discrepância flagrante entre o período determinado (2017-2020) e o documento oferecido pelo Banco (que finda em janeiro de 2018). Contudo, para conferir maior segurança jurídica ao provimento final e evitar alegações de cerceamento de defesa ou nulidade por falta de suporte técnico, mostra-se prudente que o perito judicial, na qualidade de auxiliar especializado deste Juízo, manifeste-se sobre a utilidade do documento exibido. Se o técnico declarar que o fragmento de extrato apresentado é insuficiente para responder aos quesitos e para analisar a evolução do débito reclamado pela embargante, restará caracterizada a resistência injustificada da instituição financeira, autorizando este Juízo a aplicar as consequências jurídicas da recusa, inclusive a presunção de veracidade das cobranças indevidas e dos pagamentos alegados pela parte devedora. III. DISPOSITIVO Diante do exposto: 1. Intime o Perito Judicial, Dr. Rafael Camelo de Andrade Trajano, para que, no prazo de 10 (dez) dias, analise o documento juntado pelo Banco no ID 112195558 e informe a este Juízo se o referido extrato é apto e suficiente para a elaboração do laudo pericial e resposta aos quesitos formulados, ou se a sua incompletude torna impossível a conclusão do trabalho técnico conforme as diretrizes anteriormente fixadas. 2. Caso o senhor perito confirme a insuficiência do documento, deverá indicar especificamente quais períodos e dados permanecem omitidos pela instituição financeira. 3. Com a resposta do perito, ou transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para decisão acerca da aplicação do artigo 400 do CPC e julgamento do mérito dos embargos. Intime as partes desta decisão. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19111115220608600000025225027 EMBARGOS A EXECUÇÃO Informações Prestadas 19111115220851500000025225073 PROCURAÇÃO MARIA DAS GRAÇAS Informações Prestadas 19111115220987800000025225429 PROCESSO DE EXECUCAO_parte_001 Documento de Comprovação 19111115221108100000025225433 PROCESSO DE EXECUCAO_parte_002 Documento de Comprovação 19111115221250300000025225436 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19111115221397800000025225439 Despacho Despacho 20010815095368200000026015799 Expediente Expediente 20010815095368200000026015799 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 20021109030639000000027155571 Maria das Graças Regis - Impugnacao Word 97-2003 Cota 20021109030656200000027155572 JOÃO PESSOA Procuracao Procuração 20021109030675000000027155574 Despacho Despacho 20032018402529000000028227246 Despacho Despacho 20032018402529000000028227246 Petição Petição 20033015164813900000028416989 MANIFESTAÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO Informações Prestadas 20033015165080800000028416998 Despacho Despacho 20081115164077100000031686914 Despacho Despacho 20081115164077100000031686914 NÃO HÁ PROVAS A PRODUZIR Petição 20110409411481200000034583195 Petição Petição 20112615310106100000035450252 PROVAS EMBARGOS Informações Prestadas 20112615310312500000035450261 Despacho Despacho 21031618414212800000038766358 Despacho Despacho 21031618414212800000038766358 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 21031816513721200000038875470 Proposta de Honorários_Ação_processo_0873020-47.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 21031816513901700000038875878 Curriculo - Rafael Trajano - Perito Judicial Documento de Comprovação 21031816514014400000038875876 CRC - Certidão - Rafael Trajano Documento de Comprovação 21031816514126200000038875875 Expediente Expediente 21040618303640900000039447351 Expediente Expediente 21040618321012400000039447360 Manifestação sobre honorários periciais e indicação de quesitos Petição 21041219280820000000039522016 REITERAR PETIÇÃO ANTERIOR Petição 21041509244551400000039810386 Petição Petição 21042014344482400000040000844 QUESITOS PERICIA maria das graças Informações Prestadas 21042014344657500000040000847 Despacho Despacho 21050615155517000000040683052 Despacho Despacho 21050615155517000000040683052 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 21050718353587300000038875883 Replica de impugnação de Honorários_Ação_processo_0873020-47.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 21050718353793000000040741390 Decisão Decisão 21051916001968600000041234006 Decisão Decisão 21051916001968600000041234006 Petição Petição 21070607310673400000043104841 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 21071917040989300000043659135 INDICAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO E TÉRMINO DA PERÍCIA JUDICIAL CONTÁBIL 0873020-47.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 21071917041246200000043659139 Despacho Despacho 21081618545114000000044757070 Despacho Despacho 21081618545114000000044757070 Petição Petição 21083015163146400000045435657 Ciência do despacho Informação 21083015542172700000045438308 Expediente Expediente 21081618545114000000044757070 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 21120715332804900000049620824 PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO - 0873020-47.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 21120715333006000000049621477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041120203836900000053913841 Expediente Expediente 22041120203836900000053913841 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22050612144287400000054938693 LAUDO PERICIAL CONTÁBIL 0873020-47.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 22050612144513800000054938698 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 22050612282339000000054939623 Solicitação de pagamento de Honorários_0873020-47.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 22050612282520200000054939624 Despacho Despacho 22082410105652100000059187828 Despacho Despacho 22082410105652100000059187828 ESCLARECIMENTO PERITO Petição 22092614432561300000028417009 esclarecimentos dos QUESITOS PERICIA Informações Prestadas 22092614432633500000060472701 Impugnação a laudo pericial Petição 22101413205873200000061159378 Manifestação ao Laudo Pericial - Maria das Graças Regis Menezes - Assinado Informações Prestadas 22101413205904400000061159386 Despacho Despacho 23032919061785300000067073815 Expediente Expediente 23033009160347700000067108424 Despacho Despacho 23090115001975200000073981441 Expediente Expediente 23090115001975200000073981441 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23100409590936100000075466464 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23110613344078300000076884915 PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO - 0873020-47.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 23110613344114000000076884917 Despacho Despacho 24041717361222800000083588365 Despacho Despacho 24041717361222800000083588365 Petição Petição 24042212454451900000083840135 Ônus da prova incumbe a quem alega Petição 24042419515855500000084014172 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622483263300000092780471 Despacho Despacho 24082009371202300000092936770 Intimação Intimação 24082013541559900000092970214 Intimação Intimação 24082013541559900000092970214 Petição Petição 24090313051651700000093732142 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24092415441714800000094850158 0873020-47.2019.8.15.2001-EMB_EXECUCAO-MARIA_DAS_GRACAS_REGIS_DE_MENEZES_ME Substabelecimento 24092415441778800000094850159 Despacho Despacho 24102917392226700000096648634 Intimação Intimação 24103113280883100000096784839 Intimação Intimação 24103113280883100000096784839 Petição Petição 24111818065432400000097661088 Despacho Despacho 24120317531510100000098444675 Intimação Intimação 25011416195884800000099749025 Intimação Intimação 25011416195884800000099749025 Petição Petição 25021108530425500000100997431 Decisão Decisão 25040717390647300000103707889 Intimação Intimação 25042817563734900000104820202 Intimação Intimação 25042817563734900000104820202 Petição Petição 25050810475329700000105293518 Extrato_Ag_225_Conta_6952_13_12_2017_13_12_2020 Documento de Comprovação 25050810475393900000105293520 Despacho Despacho 25080111043897200000109580182 Expediente Expediente 25080111043897200000109580182 Petição Petição 25092913362183200000116618890 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25121215333391400000120916471 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21081618545114000000044757070, Documento de Comprovação: 21120715333006000000049621477, Ato Ordinatório: 22041120203836900000053913841, Expediente: 22041120203836900000053913841, Documento de Comprovação: 22050612144513800000054938698, Documento de Comprovação: 22050612282520200000054939624, Fale conosco: 20041617195854100000028784049, Expediente: 21081618545114000000044757070, Documento de Comprovação: 19111115221108100000025225433, Informações Prestadas: 19111115220987800000025225429]