Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: FRANCISLENE RITA DA SILVA
EMBARGADO: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO À especificação de provas, no prazo de 15 dias. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112721533694200000120108941 procuração Rita Procuração 25112721533797800000120108942 comprovante de residência Rita Documento de Comprovação 25112721533870800000120108944 contrato de compra e venda Rita Documento de Comprovação 25112721533937800000120108945 cobranças Condominio_compressed Documento de Comprovação 25112721534070000000120108947 Decisão Decisão 25112809032109600000120117636 Intimação Intimação 25112812134159400000120145452 Intimação Intimação 25112812134159400000120145452 Certidão Certidão 26020201092302900000126665975 Decisão Decisão 26030323151829300000128091417 Decisão Decisão 26030323151829300000128091417 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 26030323151829300000128091417, Decisão: 25112809032109600000120117636, Intimação: 25112812134159400000120145452, Intimação: 25112812134159400000120145452, Petição Inicial: 25112721533694200000120108941, Documento de Comprovação: 25112721533870800000120108944, Documento de Comprovação: 25112721533937800000120108945, Procuração: 25112721533797800000120108942, Documento de Comprovação: 25112721534070000000120108947, Certidão: 26020201092302900000126665975]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0875930-37.2025.8.15.2001