Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE DECISÃO Feito patrocinado pela Defensoria Pública, que tem o dever legal de averiguar a hipossuficiência da parte atendida.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801001-90.2026.8.15.2003 DEFIRO a gratuidade de justiça. Verifique a tempestividade do prazo de 15 dias para opor embargos à execução contados, alternativamente, da seguinte forma: 1) Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação do processo de execução for pelo correio. 2) Da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça. 3) Da data de ocorrência da citação, quando ela se der por ato do escrivão. 4) Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital. 5) Do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica. 6) Da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação se realizar em cumprimento de carta. 7) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º), não se aplicando o disposto no art. 229, por força do § 3º do art. 915, todos do CPC. Caso certificada a tempestividade, nos termos do art. 920, inc. I, do CPC, INTIME o advogado1 da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias. Em seguida, INTIME as partes para, querendo, ESPECIFICAREM PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Embargos sem efeito suspensivo por força do disposto no art. 919 do CPC, junte cópia deste despacho nos autos da execução. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26022711570128500000146303238 Planilha de débitos judiciais-EXE Documento de Comprovação 26022711570189100000146304230 Petição Inicial-27 Documento de Comprovação 26022711570251900000146304231 CCB 236449 Documento de Comprovação 26022711570315000000146304232 EXTRATO 236449 Documento de Comprovação 26022711570421100000146304233 doc pessoal Documento de Comprovação 26022711570529000000146304234 contracheque_1_2026 Documento de Comprovação 26022711570601100000146304235 contracheque_2_2026 Documento de Comprovação 26022711570656100000146304236 contracheque_12_2025 Documento de Comprovação 26022711570713200000146304237 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 26022711570128500000146303238, Documento de Comprovação: 26022711570713200000146304237, Documento de Comprovação: 26022711570189100000146304230, Documento de Comprovação: 26022711570251900000146304231, Documento de Comprovação: 26022711570315000000146304232, Documento de Comprovação: 26022711570421100000146304233, Documento de Comprovação: 26022711570529000000146304234, Documento de Comprovação: 26022711570601100000146304235, Documento de Comprovação: 26022711570656100000146304236]