Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape TERMO CIRCUNSTANCIADO (278): 0802380-18.2024.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., O denunciado Luiz Bezerra de Souza recusou a proposta de suspensão condicional do processo apresentada pelo Ministério Público ao final da peça acusatória (id. 157548226). Nessa perspectiva, dando prosseguimento, CITE-SE o acusado, por meio do advogado habilitado, para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, expedindo-se carta precatória, caso necessário. Na resposta, (a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Mamanguape, data e assinatura eletrônicas. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito