Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JULIANA CILEA FERNANDES.
REU: MUNICIPIO DE SAPE. SENTENÇA EXECUÇÃO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078). PROCESSO N. 0804264-18.2021.8.15.0351 [Indenização por Dano Material]. Vistos etc. Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Id 131053236 e ID 136969298). Assim sendo, ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor depositado, até o limite do crédito da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais. Defiro, entretanto, o destaque de honorários contratuais do crédito da autora, conforme instrumento encartado no Id 99395436 - pág. 01, devendo ser expedido alvará em apartado também para o patrono da parte exequente, consoante requerimento formulado no Id 153911033. Por fim, intime-se o executado para recolher as custas finais no prazo de dez dias, após o que, arquive-se os autos com baixa na distribuição. SAPÉ, data e assinatura eletrônicas. Andréa Costa Dantas Botto Targino JUÍZA DE DIREITO
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 08:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JULIANA CILEA FERNANDES.
REU: MUNICIPIO DE SAPE. SENTENÇA EXECUÇÃO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078). PROCESSO N. 0804264-18.2021.8.15.0351 [Indenização por Dano Material]. Vistos etc. Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Id 131053236 e ID 136969298). Assim sendo, ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor depositado, até o limite do crédito da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais. Defiro, entretanto, o destaque de honorários contratuais do crédito da autora, conforme instrumento encartado no Id 99395436 - pág. 01, devendo ser expedido alvará em apartado também para o patrono da parte exequente, consoante requerimento formulado no Id 153911033. Por fim, intime-se o executado para recolher as custas finais no prazo de dez dias, após o que, arquive-se os autos com baixa na distribuição. SAPÉ, data e assinatura eletrônicas. Andréa Costa Dantas Botto Targino JUÍZA DE DIREITO
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 08:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/03/2026, 21:16
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 11:15
Petição (Contraminuta)
23/02/2026, 22:29
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 11:24
Petição (Contraminuta)
29/01/2026, 16:07
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 10:04
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 10:03
Petição (Contraminuta)
28/11/2025, 10:11
Indeferimento
26/11/2025, 12:16
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 09:49
Petição (Contraminuta)
19/11/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 11:26
Evolução da Classe Processual
24/07/2025, 13:23
Petição (Contraminuta)
07/05/2025, 22:29
Petição (Contraminuta)
24/04/2025, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 09:13
Homologado o Pedido
03/04/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 06:04
Petição (Contraminuta)
13/03/2025, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JULIANA CILEA FERNANDES. Advogado: JOSE ALVES DA SILVA NETO OAB: PB14651 Endereço: desconhecido. RÉU(S) MUNICIPIO DE SAPE.. DESPACHO: Impugnada a execução,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA. JUÍZO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ. PROCESSO 0804264-18.2021.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias.. Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas. ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO. Juiz(íza) de Direito.
11/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2025, 08:10
Petição (Contraminuta)
07/03/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 19:08
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 06:44
Outras Decisões
30/09/2024, 11:42
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:08
Petição (Contraminuta)
23/09/2024, 18:53
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 11:50
Petição (Contraminuta)
29/08/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 10:39
Ato ordinatório
28/08/2024, 10:38
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:48
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2022, 20:20
Petição (Contraminuta)
25/04/2022, 10:39
Petição (Contraminuta)
16/04/2022, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 21:20
Procedência
28/03/2022, 21:20
Conclusão (para julgamento)
16/12/2021, 11:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/12/2021, 09:58
de Instrução (realizada; Juiz(a))
14/12/2021, 09:57
Petição (Contraminuta)
14/12/2021, 09:25
Decurso de Prazo
24/11/2021, 03:32
Decurso de Prazo
24/11/2021, 02:18
Petição (Contraminuta)
21/11/2021, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2021, 08:01
de Instrução (designada; Conciliador(a))
01/11/2021, 07:54
Documento (Certidão)
01/11/2021, 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação