Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA Nome: MARIA DE FATIMA DA SILVA Endereço: Rua dos Passáros Silvestres, casa sem muro, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-800
REQUERIDO: RAFAEL DA SILVA SANTOS Nome: RAFAEL DA SILVA SANTOS Endereço: desconhecido
EXPEDIENTE - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0808149-89.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Vistos, etc. I) Defiro a gratuidade (art. 98, caput, CPC); II) Quanto à pretensão liminar de deduzida na exordial:
Cuida-se de AÇÃO DE DE INTERDIÇÃO C/C TUTELA DE URGÊNCIA intentada por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA CUNHA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, em face do seu filho RAFAEL DA SILVA SANTOS, igualmente individuado neste feito, com o intuito de vir a ser decretada a curatela provisória deste último, com a posterior nomeação da autora como sua curadora em caráter definitivo, a fim de que possa representar o requerido validamente nas práticas dos atos da vida civil, sempre que tal representação se faça necessária, no cotidiano desempenho do encargo de curadora. Instruiu a inicial com os documentos de IDs 129232348 - Pág. 1/129233761 - Pág. 1. Decido. Indefiro a pretensão de decretação, em caráter liminar, da curatela provisória do curatelando, face a inicial não se encontrar instruída com prova pré-constituída com valor probante hábil a gerar a verossimilhança da incapacidade civil arguida, posto que o laudo médico de ID 129233761 - Pág. 1, embora demonstre que o requerido, em virtude do quadro clínico que o acomete, sob o “CID-10: Q90, F79, F80”, “necessita dos atendimentos especializados” da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de João Pessoa; não afirma, todavia, que se trata de pessoa que, por decorrência de tal condição, também afigura-se incapaz para a prática dos atos da vida civil (incapacidade civil). III) No tocante ao seguimento do feito em seus ulteriores termos: 01) Considerando a decisão proferida pelo CNJ no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, que deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária, aprazo o dia 23/04/2026 às 07:40 horas, para realização de audiência de entrevista do curatelando, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da atual 1ª Vara Regional de Família, que, a partir do mês de janeiro de 2026, passará a funcionar no Fórum Cível da Capital, situado Av. João Machado, s/n - Jaguaribe; ressalvando-se, todavia que se o curatelando, por qualquer motivo decorrente da sua condição de saúde, não puder deslocar-se ao fórum para participar presencialmente da audiência, poderá do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, a acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 02) Cite-se; 03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias, inclusive intimação do MP e da Defensoria Pública. 04) Cópias do presente despacho servirão de mandados de intimação para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie o link de acesso à sala de audiências para o Whatsapp da parte juntamente com foto do inteiro teor do despacho; b) faça um print de comprovando os envios mencionados na letra "a" e acaso confirmações dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 18 de dezembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25121809180175100000121189236