Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO JEANIO DE ARAUJO
REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DA FAZENDA PÚBLICA QUANTO AOS VALORES APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0809085-04.2017.8.15.2001 [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão]
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença (arts. 534 e 535 do CPC). A exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC, e intimado o executado concordou com os valores executados, conforme o parecer e cálculos apresentados pelo Município de João Pessoa. É o relatório. Decido. Havendo concordância do devedor quanto aos valores apresentados pelo credor, à medida que se impõe é a homologação dos valores executados. Desta forma, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (Id 105122553) e determino o pagamento das obrigações por meio de requisição de pequeno valor/precatório, nos termos do §3º, II, do art. 535 do CPC. Quanto aos honorários sucumbenciais que se encontram pendentes de fixação, em atenção ao disposto no art. 85, §2º, §3º, I, do CPC, arbitro o percentual de 20 % (vinte por cento) sobre o valor homologado. Após o trânsito em julgado, expeçam-se RPVs/precatório em benefício do credor e de seu advogado. Com a comprovação de pagamento da RPV, expeçam-se alvará (modelo COVID-19). Intime-se o patrono do exequente para fornecer dados de contas bancárias. Sem custas e sem honorários no cumprimento de sentença. Cumprida todas as determinações e não havendo pendência nos autos, arquive-se. P.R.I. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito